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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 38 de 11 de Maio de 2010

CONSTITUI COMISSAO ESPECIAL DE TRANSITO E TRANSPORTE COM O OBJETIVO DE DISCUTIR TECNICA E LEGALMENTE A INTERPRETACAO E APLICACAO NO RESAM.

PORTARIA 38/10 - SMT

ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DETERMINA que:

Art. 1º. Fica constituída uma comissão especial de trânsito e transporte com o objetivo de:

I. Discutir técnica e legalmente a interpretação e aplicação no Regulamento de Sanções e Multas Aplicáveis aos Concessionários e Permissionários dos Serviços de Transporte Coletivo - RESAM;

II. Elaborar cartilha com regras claras sobre as infrações e sanções de trânsito e transporte para distribuição aos trabalhadores do transporte e agentes da São Paulo Transporte S.A. - SPTRANS e da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, a fim de garantir objetividade e padronização nas autuações; e

III. Elaborar estudos para a constituição da Escola de Formação de trabalhadores do transporte.

Art. 2º. A comissão especial mencionada no artigo anterior será composta pelos seguintes integrantes:

I. PRESIDENTE: Secretário-adjunto da Secretaria Municipal de Transportes;

II. SECRETÁRIO: Chefe de Gabinete da São Paulo Transporte S.A. - SPTRANS;

III. MEMBROS:

(a) Diretor do Departamento de Transporte Público – DTP;

(b) Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV;

(c) Diretor de Gestão do Sistema Contratado da São Paulo Transporte S.A. – SPTRANS;

(d) Diretor de Serviços de Transporte da São Paulo Transporte S.A. – SPTRANS;

(e) Diretor de Planejamento de Transportes e Gestão Corporativa da São Paulo Transporte S.A. – SPTRANS;

(f) Diretor de Gestão de Tecnologia da Informação e Receita São Paulo Transporte S.A. – SPTRANS;

(g) Diretor Jurídico da São Paulo Transporte S.A. – SPTRANS;

(h) Chefe de Gabinete da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET;

(i) Diretor de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET;

(j) Presidente da Comissão de Infrações e Multas – COMIM;

(k) 02 (um) representante do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo;

(l) 02 (um) representante do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo (SP-URBANUSS);

(m) 02 (um) representante do Sindicato dos Motoristas Autônomos que Trabalham no Transporte Coletivo de Passageiros do Município de São Paulo (Sindlotação); e

(n) 02 (um) representante do Sindicato dos Empregados em Fiscalização, Inspeção e Controle Operacional nas empresas de Transporte de Passageiros e Trabalhadores no Sistema de Veículos Leves Sobre Canaletas e Pneus no Estado de São Paulo (Sindficot);

Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

PORTARIA 38/10 - SMT

RETIFICAÇÃO

Tornar insubsistente a publicação da Portaria n.º 038/10-SMT.GAB no DOC de 25/05/10, por ter sido publicada anteriormente, mantendo-se válida a publicação realizada da Portaria n.º 038/10-SMT.GAB no DOC de 11/05/10.