PORTARIA 38/10 - SMT
ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DETERMINA que:
Art. 1º. Fica constituída uma comissão especial de trânsito e transporte com o objetivo de:
I. Discutir técnica e legalmente a interpretação e aplicação no Regulamento de Sanções e Multas Aplicáveis aos Concessionários e Permissionários dos Serviços de Transporte Coletivo - RESAM;
II. Elaborar cartilha com regras claras sobre as infrações e sanções de trânsito e transporte para distribuição aos trabalhadores do transporte e agentes da São Paulo Transporte S.A. - SPTRANS e da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, a fim de garantir objetividade e padronização nas autuações; e
III. Elaborar estudos para a constituição da Escola de Formação de trabalhadores do transporte.
Art. 2º. A comissão especial mencionada no artigo anterior será composta pelos seguintes integrantes:
I. PRESIDENTE: Secretário-adjunto da Secretaria Municipal de Transportes;
II. SECRETÁRIO: Chefe de Gabinete da São Paulo Transporte S.A. - SPTRANS;
III. MEMBROS:
(a) Diretor do Departamento de Transporte Público DTP;
(b) Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário DSV;
(c) Diretor de Gestão do Sistema Contratado da São Paulo Transporte S.A. SPTRANS;
(d) Diretor de Serviços de Transporte da São Paulo Transporte S.A. SPTRANS;
(e) Diretor de Planejamento de Transportes e Gestão Corporativa da São Paulo Transporte S.A. SPTRANS;
(f) Diretor de Gestão de Tecnologia da Informação e Receita São Paulo Transporte S.A. SPTRANS;
(g) Diretor Jurídico da São Paulo Transporte S.A. SPTRANS;
(h) Chefe de Gabinete da Companhia de Engenharia de Tráfego CET;
(i) Diretor de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego CET;
(j) Presidente da Comissão de Infrações e Multas COMIM;
(k) 02 (um) representante do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo;
(l) 02 (um) representante do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo (SP-URBANUSS);
(m) 02 (um) representante do Sindicato dos Motoristas Autônomos que Trabalham no Transporte Coletivo de Passageiros do Município de São Paulo (Sindlotação); e
(n) 02 (um) representante do Sindicato dos Empregados em Fiscalização, Inspeção e Controle Operacional nas empresas de Transporte de Passageiros e Trabalhadores no Sistema de Veículos Leves Sobre Canaletas e Pneus no Estado de São Paulo (Sindficot);
Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA 38/10 - SMT
RETIFICAÇÃO
Tornar insubsistente a publicação da Portaria n.º 038/10-SMT.GAB no DOC de 25/05/10, por ter sido publicada anteriormente, mantendo-se válida a publicação realizada da Portaria n.º 038/10-SMT.GAB no DOC de 11/05/10.