Constituir Comissão Especial incumbida de promover a reavaliação das licitações em curso para compras e contratações de bens e serviços e a renegociação dos instrumentos contratuais em vigor no âmbito da Secretaria Municipal de Transportes.
PORTARIA 23/13 SMT
JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 53.751, de 26 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a implementação de política de redução de custos e despesas com contratos, objetivando aumentar a capacidade de investimentos do Município, no âmbito dos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta;
R E S O L V E:
1. Constituir Comissão Especial incumbida de promover a reavaliação das licitações em curso para compras e contratações de bens e serviços e a renegociação dos instrumentos contratuais em vigor no âmbito desta Secretaria, de valor igual ou maior a R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), observando os prazos de conclusão, os critérios de avaliação e as demais disposições do Decreto nº 53.751, de 26 de janeiro de 2013.
2. Designar para integrar a Comissão Especial de Reavaliação, de que trata a presente Portaria, os seguintes representantes:
JOSÉ EVALDO GONÇALO RF nº 702.307.3 - SMT
ROSA MARIA SARSANO Registro nº 010.326 CET
ANTONIO CARLOS PRESTES CAMPOS RF. nº 504.767 SMT
ANDERSON CLAYTON NOGUEIRA MAIA Prontuário nº 123.768-3 - SPTrans
Suplente: THIAGO SOUSA BARRETO RF. nº 755.396
RONILSON BEZERRA RODRIGUES RG nº 56.999.661 - SPTrans
DOMÉRIO NASSAR DE OLIVEIRA Registro nº 700215 - CET
3. A coordenação da Comissão Especial ora constituída caberá ao membro primeiro designado e terá como relator o segundo designado.
4. Para subsidiar os trabalhos da Comissão Especial, seus membros poderão requisitar documentos e informações de funcionários e órgãos da Secretaria Municipal de Transportes.
5. Demonstrada a adequação às diretrizes estabelecidas no Decreto acima citado, a Comissão Especial deverá emitir parecer circunstanciado a ser submetido ao Secretário Municipal de Transportes, para fins de deliberação acerca da continuidade das licitações em curso e dos contratos em vigor.
6. Na hipótese de indicativo de rescisão ou cancelamento de contrato, a Comissão Especial deverá submeter a matéria à análise prévia da Assessoria Jurídica desta Secretaria, para avaliação dos efeitos jurídicos decorrentes, cabendo a decisão ao Secretário Municipal de Transportes.
7. A Comissão Especial ora constituída deverá elaborar relatório mensal das fases de reavaliação e de renegociação, contemplando as providências adotadas e os resultados obtidos, encaminhando-os, a cada bimestre, à Junta Orçamentário-Financeira JOF - para análise, consolidação e divulgação dos resultados alcançados, nos termos do Decreto nº 53.751, de 26 de janeiro de 2013, Seção IV artigo 5º, §§ 1º e 2º.
8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo