CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 23 de 1 de Março de 2013

Constituir Comissão Especial incumbida de promover a reavaliação das licitações em curso para compras e contratações de bens e serviços e a renegociação dos instrumentos contratuais em vigor no âmbito da Secretaria Municipal de Transportes.

PORTARIA 23/13 – SMT

JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 53.751, de 26 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a implementação de política de redução de custos e despesas com contratos, objetivando aumentar a capacidade de investimentos do Município, no âmbito dos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta;

R E S O L V E:

1. Constituir Comissão Especial incumbida de promover a reavaliação das licitações em curso para compras e contratações de bens e serviços e a renegociação dos instrumentos contratuais em vigor no âmbito desta Secretaria, de valor igual ou maior a R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), observando os prazos de conclusão, os critérios de avaliação e as demais disposições do Decreto nº 53.751, de 26 de janeiro de 2013.

2. Designar para integrar a Comissão Especial de Reavaliação, de que trata a presente Portaria, os seguintes representantes:

JOSÉ EVALDO GONÇALO – RF nº 702.307.3 - SMT

ROSA MARIA SARSANO – Registro nº 010.326 CET

ANTONIO CARLOS PRESTES CAMPOS – RF. nº 504.767 – SMT

ANDERSON CLAYTON NOGUEIRA MAIA – Prontuário nº 123.768-3 - SPTrans

Suplente: THIAGO SOUSA BARRETO – RF. nº 755.396

RONILSON BEZERRA RODRIGUES – RG nº 56.999.661 - SPTrans

DOMÉRIO NASSAR DE OLIVEIRA – Registro nº 700215 - CET

3. A coordenação da Comissão Especial ora constituída caberá ao membro primeiro designado e terá como relator o segundo designado.

4. Para subsidiar os trabalhos da  Comissão Especial, seus membros poderão requisitar documentos e informações de funcionários e órgãos da Secretaria Municipal de Transportes.

5. Demonstrada a adequação às diretrizes estabelecidas no Decreto acima citado, a Comissão Especial deverá emitir parecer circunstanciado a ser submetido ao Secretário Municipal de Transportes, para fins de deliberação acerca da continuidade das licitações em curso e dos contratos em vigor.

6. Na hipótese de indicativo de rescisão ou cancelamento de contrato, a Comissão Especial deverá submeter a matéria à análise prévia da Assessoria Jurídica desta Secretaria, para avaliação dos efeitos jurídicos decorrentes, cabendo a decisão ao Secretário Municipal de Transportes.

7. A Comissão Especial ora constituída deverá elaborar relatório mensal das fases de reavaliação e de renegociação, contemplando as providências adotadas e os resultados obtidos, encaminhando-os, a cada bimestre, à Junta Orçamentário-Financeira – JOF - para análise, consolidação e divulgação dos resultados alcançados, nos termos do Decreto nº 53.751, de 26 de janeiro de 2013, Seção IV – artigo 5º, §§ 1º e 2º.

8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo