PORTARIA 165/02 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a edição do Decreto 42.484 /02 que autoriza a realização de uma redução tarifária no dia 12 de outubro de 2002 nas modalidades de Transporte Coletivo Público de Passageiros;
CONSIDERANDO que, de acordo com o referido Decreto, compete à Secretaria Municipal de Transportes a edição de normas regulamentares concernentes à redução tarifária aludida;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estipulado que a redução tarifária, a ocorrer no dia 12 de outubro de 2002, será de R$ 0,40 ( quarenta centavos ) sobre o valor da tarifa regular, exclusivamente para os pagantes em pecúnia, usuários do serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros em todas as suas modalidades.
Parágrafo Primeiro: Para o acesso aos Terminais de Transferência, a aquisição do bilhete nos termos da redução tarifária aludida será limitada a um para cada passageiro.
Parágrafo Segundo: A referida redução tarifária não se aplica às tarifas integradas ou aos bilhetes adquiridos por meio de redes de estabelecimentos credenciados.
Art. 2º - Os prestadores de serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros que não efetuarem a redução tarifária, nos termos dispostos nesta Portaria, estarão sujeitos às respectivas penalidades.
Art. 3º - Cabe à São Paulo Transporte S.A. - SPTrans a expedição de avisos e atos normativos que se fizerem necessários para o cumprimento dos dispositivos contidos nesta Portaria.
Art.4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas todas as disposições em contrário.