CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 165 de 10 de Outubro de 2002

REDUCAO DA TARIFA DE ONIBUS EM R$ 0,40, NO DIA 12/10/02, PAGA EM PECUNIA.

PORTARIA 165/02 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a edição do Decreto 42.484 /02 que autoriza a realização de uma redução tarifária no dia 12 de outubro de 2002 nas modalidades de Transporte Coletivo Público de Passageiros;

CONSIDERANDO que, de acordo com o referido Decreto, compete à Secretaria Municipal de Transportes a edição de normas regulamentares concernentes à redução tarifária aludida;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estipulado que a redução tarifária, a ocorrer no dia 12 de outubro de 2002, será de R$ 0,40 ( quarenta centavos ) sobre o valor da tarifa regular, exclusivamente para os pagantes em pecúnia, usuários do serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros em todas as suas modalidades.

Parágrafo Primeiro: Para o acesso aos Terminais de Transferência, a aquisição do bilhete nos termos da redução tarifária aludida será limitada a um para cada passageiro.

Parágrafo Segundo: A referida redução tarifária não se aplica às tarifas integradas ou aos bilhetes adquiridos por meio de redes de estabelecimentos credenciados.

Art. 2º - Os prestadores de serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros que não efetuarem a redução tarifária, nos termos dispostos nesta Portaria, estarão sujeitos às respectivas penalidades.

Art. 3º - Cabe à São Paulo Transporte S.A. - SPTrans a expedição de avisos e atos normativos que se fizerem necessários para o cumprimento dos dispositivos contidos nesta Portaria.

Art.4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas todas as disposições em contrário.