PORTARIA 164/12 - SMT
MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a realização do segundo turno das eleições que ocorrerá no dia 28 no mês de outubro do corrente ano;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar prejuízos aos cidadãos que se dirigirem às suas seções eleitorais para votar,
R E S O L V E:
Art. 1º. Em caráter excepcional, no dia 28 de outubro de 2012, no período das 7h às 16h, fica desativado o uso da Ciclofaixa de Lazer, nos trechos devidamente regulamentados pela sinalização vertical e horizontal.
Art. 2º. No percurso da Ciclofaixa de Lazer deverão ser respeitadas as demais disposições do Código de Trânsito Brasileiro e outros diplomas legais vigentes, além das normas estabelecidas pela sinalização local.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.