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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 164 de 27 de Outubro de 2012

DIA 28/10/12, DAS 7H AS 16H, DESATIVA O USO DA "CICLOFAIXA DE LAZER", TRECHOS REGULAMENTADOS PELA SINALIZACAO VERTICAL/HORIZONTAL-ELEICOES(2. TURNO).

PORTARIA 164/12 - SMT

MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a realização do segundo turno das eleições que ocorrerá no dia 28 no mês de outubro do corrente ano;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar prejuízos aos cidadãos que se dirigirem às suas seções eleitorais para votar,

R E S O L V E:

Art. 1º. Em caráter excepcional, no dia 28 de outubro de 2012, no período das 7h às 16h, fica desativado o uso da “Ciclofaixa de Lazer”, nos trechos devidamente regulamentados pela sinalização vertical e horizontal.

Art. 2º. No percurso da “Ciclofaixa de Lazer” deverão ser respeitadas as demais disposições do Código de Trânsito Brasileiro e outros diplomas legais vigentes, além das normas estabelecidas pela sinalização local.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.