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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 155 de 19 de Novembro de 2005

PRORROGA O INICIO DA VIGENCIA DA PORTARIA 97/05 - REGULAMENTO DE SANCOES E MULTAS - RESAM.

PORTARIA 155/05 - SMT

FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria nº 097/05 - SMT.GAB, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 09.11.05, que instituiu o Regulamento de Sanções e Multas - RESAM,

R E S O L V E :

Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para início de vigência da Portaria 097/05 - SMT.GAB no dia 28/11/2005.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.