PORTARIA 155/05 - SMT
FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria nº 097/05 - SMT.GAB, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 09.11.05, que instituiu o Regulamento de Sanções e Multas - RESAM,
R E S O L V E :
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para início de vigência da Portaria 097/05 - SMT.GAB no dia 28/11/2005.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.