PORTARIA 151/02 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO que o prazo disposto no artigo 10, §1.º da Portaria n.º 082/02-SMT.GAB, para o cadastramento dos condutores, expira em 5 de setembro do corrente ano;
CONSIDERANDO que ainda há grande demanda pelo cadastramento;
CONSIDERANDO o interesse público na ampla regularização dos condutores que prestam o serviço de moto-frete;
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica prorrogado o prazo disposto no artigo 10, §1.º da Portaria n.º 082/02-SMT.GAB por 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente Portaria.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.