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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 151 de 6 de Setembro de 2002

PRORROGA O PRAZO DO DISPOSTO NA P 82/02 - MOTO FRETE DEVERA CONTRATAR CONDUTOR DEVIDAMENTE CADASTRADO.

PORTARIA 151/02 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO que o prazo disposto no artigo 10, §1.º da Portaria n.º 082/02-SMT.GAB, para o cadastramento dos condutores, expira em 5 de setembro do corrente ano;

CONSIDERANDO que ainda há grande demanda pelo cadastramento;

CONSIDERANDO o interesse público na ampla regularização dos condutores que prestam o serviço de moto-frete;

RESOLVE:

Art. 1.º - Fica prorrogado o prazo disposto no artigo 10, §1.º da Portaria n.º 082/02-SMT.GAB por 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente Portaria.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 194/02(SMT)-PRORROGA O PRAZO DA PORTARIA