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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 139 de 11 de Julho de 2003

CONSTITUI COMISSAO ESPECIAL, PARA AUTORIZAR A SPTRANS A LEILOAR OS VEICULOSNAO RETIRADOS NO PRAZO LEGAL.

PORTARIA 139/03 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 43.294, de 03 de junho de 2003, que dispõe sobre o depósito e a venda de veículos removidos, apreendidos e retidos pela Secretaria Municipal de Transportes, em razão de transporte remunerado de passageiros sem a devida autorização, e autoriza a São Paulo Transporte S/A a leiloar os veículos não retirados no prazo legal;

CONSIDERANDO a quantidade de veículos apreendidos que se encontram estacionados nos pátios Municipais, e

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de agilização dos procedimentos legais para a realização dos leilões,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Comissão Especial integrada pelos seguintes membros:

- Juliana Batistela Guimarães - Prontuário - 122.397-6 - Coordenadora;

- Elisabete Aparecida Silva - Prontuário - 11.311-5 - Membro;

- Fernando Sérgio Carvalho Nogueira - Prontuário 093.640-5 - Membro.

Art. 2º - Atuarão como suplentes, na ausência de seus titulares, os seguintes servidores:

- Camila Pereira de Alencar - Prontuário - 122.408-5 - Membro Suplente;

- Ione de Souza Primo - Prontuário - 11.305- 1 - Membro Suplente;

- João Batista Muniz - Prontuário - 121.967-7 - Membro Suplente;

- Joaquim Pedro dos Santos - Prontuário - 122.312-7 - Membro Suplente;

- Roberto Zanichelli Cintra - RF 710.043.400 - Membro Suplente;

- Américo Cotacci - Prontuário - 60.009-1 - Membro Suplente;

- Carlos Henrique Milani Nardy - 122.008-0 - Membro Suplente.

Art. 3º - A Comissão ora constituída ficará responsável pelo suporte e apoio à São Paulo Transporte S/A na adoção das medidas necessárias à realização do leilão, nos termos do Decreto Municipal nº 43.294, de 03 de junho de 2003, atendidas as normas legais e regulamentares aplicáveis à matéria.

Art. 4º - Na impossibilidade de atuação da Coordenadora desta Comissão, autuará no exercício de suas funções o Membro Elisabete Aparecida Silva.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 62/04(SMT)-ALTERA A COMPOSICAO DA COMISSAO CONSTITUIDA PELA PORTARIA