PORTARIA 139/03 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 43.294, de 03 de junho de 2003, que dispõe sobre o depósito e a venda de veículos removidos, apreendidos e retidos pela Secretaria Municipal de Transportes, em razão de transporte remunerado de passageiros sem a devida autorização, e autoriza a São Paulo Transporte S/A a leiloar os veículos não retirados no prazo legal;
CONSIDERANDO a quantidade de veículos apreendidos que se encontram estacionados nos pátios Municipais, e
CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de agilização dos procedimentos legais para a realização dos leilões,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Especial integrada pelos seguintes membros:
- Juliana Batistela Guimarães - Prontuário - 122.397-6 - Coordenadora;
- Elisabete Aparecida Silva - Prontuário - 11.311-5 - Membro;
- Fernando Sérgio Carvalho Nogueira - Prontuário 093.640-5 - Membro.
Art. 2º - Atuarão como suplentes, na ausência de seus titulares, os seguintes servidores:
- Camila Pereira de Alencar - Prontuário - 122.408-5 - Membro Suplente;
- Ione de Souza Primo - Prontuário - 11.305- 1 - Membro Suplente;
- João Batista Muniz - Prontuário - 121.967-7 - Membro Suplente;
- Joaquim Pedro dos Santos - Prontuário - 122.312-7 - Membro Suplente;
- Roberto Zanichelli Cintra - RF 710.043.400 - Membro Suplente;
- Américo Cotacci - Prontuário - 60.009-1 - Membro Suplente;
- Carlos Henrique Milani Nardy - 122.008-0 - Membro Suplente.
Art. 3º - A Comissão ora constituída ficará responsável pelo suporte e apoio à São Paulo Transporte S/A na adoção das medidas necessárias à realização do leilão, nos termos do Decreto Municipal nº 43.294, de 03 de junho de 2003, atendidas as normas legais e regulamentares aplicáveis à matéria.
Art. 4º - Na impossibilidade de atuação da Coordenadora desta Comissão, autuará no exercício de suas funções o Membro Elisabete Aparecida Silva.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.