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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 132 de 3 de Agosto de 2012

Faculta aos permissionários de táxi da categoria comum e comum rádio o uso da identidade visual estabelecida na Portaria SMT.GAB 130/2011.

PORTARIA 132/12 – SMT

Faculta aos permissionários de táxi da categoria comum e comum rádio o uso da identidade visual estabelecida na Portaria SMT.GAB 130/2011.

MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 30.437/1991, que cabe à Secretaria Municipal de Transportes estabelecer comunicação visual para o transporte individual de passageiros providos de taxímetro,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica facultado ao permissionário do transporte individual de passageiros provido de taxímetro das categorias comum e comum rádio a utilização da identidade visual estabelecida através da Portaria SMT.GAB 130/2011.

Art. 2º - As pessoas jurídicas, permissionários (TP) e credenciados (TC) que não optarem pela identidade visual disposta na Portaria SMT.GAB 130/2011 deverão seguir os padrões estabelecidos anteriormente no manual de identidade visual.

Parágrafo único. Fica vedada a exploração de publicidade externa nos veículos do transporte individual de passageiros providos de taxímetro.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo