Faculta aos permissionários de táxi da categoria comum e comum rádio o uso da identidade visual estabelecida na Portaria SMT.GAB 130/2011.
PORTARIA 132/12 SMT
Faculta aos permissionários de táxi da categoria comum e comum rádio o uso da identidade visual estabelecida na Portaria SMT.GAB 130/2011.
MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 30.437/1991, que cabe à Secretaria Municipal de Transportes estabelecer comunicação visual para o transporte individual de passageiros providos de taxímetro,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica facultado ao permissionário do transporte individual de passageiros provido de taxímetro das categorias comum e comum rádio a utilização da identidade visual estabelecida através da Portaria SMT.GAB 130/2011.
Art. 2º - As pessoas jurídicas, permissionários (TP) e credenciados (TC) que não optarem pela identidade visual disposta na Portaria SMT.GAB 130/2011 deverão seguir os padrões estabelecidos anteriormente no manual de identidade visual.
Parágrafo único. Fica vedada a exploração de publicidade externa nos veículos do transporte individual de passageiros providos de taxímetro.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo