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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ/PATR Nº 7 de 28 de Junho de 2006

PADRONIZA OS PROCEDIMENTOS DAS SUBPROCURADORIAS DA SEGUNDA PROCURADORIA DE PATR, PARA ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS DURANTE AS FERIAS DOS PROCURADORES.

PORTARIA 7/06 - PATR/SNJ

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO PATRIMONIAL no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de padronização de procedimentos das Subprocuradorias da Segunda Procuradoria deste Departamento, no que tange ao acompanhamento de processos durante as férias dos procuradores,

R E S O L V E:

I - Os Chefes Titulares das Subprocuradorias substituirão os procuradores das respectivas unidades durante os períodos de afastamento em razão de férias ou licenças até 60 dias;

II - A substituição prevista no item anterior abrangerá também o atendimento de eventuais providências pendentes, devidamente comunicadas pelo procurador à Chefia, bem como das intimações recebidas nos 3 dias úteis anteriores ao início do afastamento;

III - Os casos omissos serão resolvidos pela Chefia da Segunda Procuradoria;

IV - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 5/09(SNJ/PATR)-REVOGA A PORTARIA