PORTARIA 7/06 - PATR/SNJ
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO PATRIMONIAL no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de padronização de procedimentos das Subprocuradorias da Segunda Procuradoria deste Departamento, no que tange ao acompanhamento de processos durante as férias dos procuradores,
R E S O L V E:
I - Os Chefes Titulares das Subprocuradorias substituirão os procuradores das respectivas unidades durante os períodos de afastamento em razão de férias ou licenças até 60 dias;
II - A substituição prevista no item anterior abrangerá também o atendimento de eventuais providências pendentes, devidamente comunicadas pelo procurador à Chefia, bem como das intimações recebidas nos 3 dias úteis anteriores ao início do afastamento;
III - Os casos omissos serão resolvidos pela Chefia da Segunda Procuradoria;
IV - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.