PORTARIA 8/12 - DESAP/SNJ
DIRIGIDO A: DESAP 1, 2, 5 E 6
ASSUNTO: AUTUAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM PEDIDOS DE SEQUESTROS E MANDADO DE SEGURANÇA.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o grande volume de processo administrativos atualmente custodiados em DESAP 2/Seqüestros;
CONSIDERANDO a urgente necessidade de racionalizar a autuação e documentação de tais processos, garantindo melhores condições de custódia e acompanhamento;
CONSIDERANDO, por último, que os processos autuados para pagamento das Ordens Cronológicas já precisam conter todas as informações sobre eventuais seqüestros, para a devida conferência contábil,
DETERMINA:
1. Os novos pedidos de Seqüestros, Mandados de Segurança e outros feitos decorrentes do não pagamento dos precatórios que estejam sob a competência de DESAP 2/ Seqüestros, serão juntados nos processos administrativos das Ordens Cronológicas às quais se referirem, onde tramitarão até a extinção e arquivamento definitivo, ficando vedada a autuação de novos processos administrativos para cuidar de tais feitos, salvo motivo de interesse público, devidamente justificado;
2. Os processos administrativos de Ordens Cronológicas continuarão custodiados em DESAP 6, que ficará também responsável pela juntada de toda a documentação encaminhada por DESAP 2/Seqüestros, evitando-se, desta forma, tramitação desnecessária de PAs entre as duas unidades;
3. Visando facilitar o trabalho de juntada, DESAP 2 indicará no cabeçalho de cada peça o número da Ordem Cronológica e seu respectivo processo administrativo, o que não exclui a prévia e necessária conferência pelo servidor responsável pela juntada;
4. DESAP 1 e 2 deverão imediatamente informar a DESAP 6 sobre as sentenças de extinção da execução, bem como providenciar tal comunicação à Diretoria de Execução de Precatórios do Tribunal de Justiça DEPRE (ou o setor competente, se o precatório for expedido por outro Tribunal), caso não seja feita diretamente pelo Juízo.
5. A presente Portaria entrará em vigor a partir da publicação.
São Paulo, 08 de maio de 2012.
LEOPOLDO ROSSI AZEREDO TELO
Procurador Diretor DESAP/PGM
OAB/SP 202.139