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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ/DESAP Nº 8 de 11 de Maio de 2012

AUTUACAO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM PEDIDOS DE SEQUESTROS E MANDADO DE SEGURANCA.

PORTARIA 8/12 - DESAP/SNJ

DIRIGIDO A: DESAP 1, 2, 5 E 6

ASSUNTO: AUTUAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM PEDIDOS DE SEQUESTROS E MANDADO DE SEGURANÇA.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o grande volume de processo administrativos atualmente custodiados em DESAP 2/Seqüestros;

CONSIDERANDO a urgente necessidade de racionalizar a autuação e documentação de tais processos, garantindo melhores condições de custódia e acompanhamento;

CONSIDERANDO, por último, que os processos autuados para pagamento das Ordens Cronológicas já precisam conter todas as informações sobre eventuais seqüestros, para a devida conferência contábil,

DETERMINA:

1. Os novos pedidos de Seqüestros, Mandados de Segurança e outros feitos decorrentes do não pagamento dos precatórios que estejam sob a competência de DESAP 2/ Seqüestros, serão juntados nos processos administrativos das Ordens Cronológicas às quais se referirem, onde tramitarão até a extinção e arquivamento definitivo, ficando vedada a autuação de novos processos administrativos para cuidar de tais feitos, salvo motivo de interesse público, devidamente justificado;

2. Os processos administrativos de Ordens Cronológicas continuarão custodiados em DESAP 6, que ficará também responsável pela juntada de toda a documentação encaminhada por DESAP 2/Seqüestros, evitando-se, desta forma, tramitação desnecessária de PA’s entre as duas unidades;

3. Visando facilitar o trabalho de juntada, DESAP 2 indicará no cabeçalho de cada peça o número da Ordem Cronológica e seu respectivo processo administrativo, o que não exclui a prévia e necessária conferência pelo servidor responsável pela juntada;

4. DESAP 1 e 2 deverão imediatamente informar a DESAP 6 sobre as sentenças de extinção da execução, bem como providenciar tal comunicação à Diretoria de Execução de Precatórios do Tribunal de Justiça – DEPRE (ou o setor competente, se o precatório for expedido por outro Tribunal), caso não seja feita diretamente pelo Juízo.

5. A presente Portaria entrará em vigor a partir da publicação.

São Paulo, 08 de maio de 2012.

LEOPOLDO ROSSI AZEREDO TELO

Procurador Diretor – DESAP/PGM

OAB/SP 202.139