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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ/DESAP Nº 32 de 18 de Julho de 2013

Determina a unificação de DESAP 4 e DESAP 7 que terão competência cumulativa para a pesquisa de valores e avaliações administrativas nos casos em que não seja possível aplicar o Valor de Referência de ITBI.

PORTARIA 32/13 - DESAP/SNJ

DESPACHO DA PROCURADORA DIRETORA

DE 18/07/2013 - DESAP/PGM

A Procuradora do Departamento de Desapropriações, da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de readequação das competências de DESAP 4 e DESAP 7, em face das modificações estruturais que estão sendo feitas,

RESOLVE:

1. Determinar a unificação de DESAP 4 e DESAP 7 que, doravante, terão competência cumulativa para a pesquisa de valores e avaliações administrativas nos casos em que não seja possível aplicar o VALOR DE REFERÊNCIA DE ITBI.

Maria Aparecida dos Anjos Carvalho

Procuradora Diretora – DESAP/PGM

OAB/SP 81.030

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo