Determina a unificação de DESAP 4 e DESAP 7 que terão competência cumulativa para a pesquisa de valores e avaliações administrativas nos casos em que não seja possível aplicar o Valor de Referência de ITBI.
PORTARIA 32/13 - DESAP/SNJ
DESPACHO DA PROCURADORA DIRETORA
DE 18/07/2013 - DESAP/PGM
A Procuradora do Departamento de Desapropriações, da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de readequação das competências de DESAP 4 e DESAP 7, em face das modificações estruturais que estão sendo feitas,
RESOLVE:
1. Determinar a unificação de DESAP 4 e DESAP 7 que, doravante, terão competência cumulativa para a pesquisa de valores e avaliações administrativas nos casos em que não seja possível aplicar o VALOR DE REFERÊNCIA DE ITBI.
Maria Aparecida dos Anjos Carvalho
Procuradora Diretora DESAP/PGM
OAB/SP 81.030
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo