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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ/DESAP Nº 22 de 6 de Outubro de 2011

DETERMINA AO DIRETOR DO DESAP QUE PROMOVA DESAPROPRIACAO DE IMOVEIS - DISTRITO DE VILA ANDRADE/IMPLANTACAO DE EMEI E EMEF.

PORTARIA 22/11 - DESAP/SNJ

CLAUDIO LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inc. XVII do art. 4º do Dec. 27.321/88,

R E S O LV E :

Determinar ao Diretor do Depto. de Desapropriações – DESAP da Procuradoria Geral do Município, que, alegando urgência para fins de imissão provisória na posse, promova a desapropriação judicial ou aquisição mediante acordo , dos imóveis particulares situados no Distrito de Vila Andrade , necessários à implantação de Escola Municipal de Educação Infantil e Escola Municipal de Ensino Fundamental , nos termos do Decreto de Utilidade Pública 51.867 , de 19 de outubro de 2010.