PORTARIA 22/11 - DESAP/SNJ
CLAUDIO LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inc. XVII do art. 4º do Dec. 27.321/88,
R E S O LV E :
Determinar ao Diretor do Depto. de Desapropriações DESAP da Procuradoria Geral do Município, que, alegando urgência para fins de imissão provisória na posse, promova a desapropriação judicial ou aquisição mediante acordo , dos imóveis particulares situados no Distrito de Vila Andrade , necessários à implantação de Escola Municipal de Educação Infantil e Escola Municipal de Ensino Fundamental , nos termos do Decreto de Utilidade Pública 51.867 , de 19 de outubro de 2010.