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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ/DESAP Nº 19 de 2 de Setembro de 2011

DETERMINA AO DIRETOR DO DESAP QUE PROMOVA DESAPROPRIACAO DE IMOVEIS-DISTRITO DE CAMPO GRANDE/IMPLANTACAO DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL.

PORTARIA 19/11 - DESAP/SNJ

- CLAUDIO LEMBO , Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso XVII do artigo 4º do Decreto nº 27.321/88,

R E S O LV E:

Determinar ao Diretor do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, que promova, alegando urgência para fins de imissão provisória na posse, a desapropriação judicial ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito de Campo Grande , necessários à implantação de Escola Municipal de Ensino Fundamental , nos termos do Decreto de Utilidade Pública 48.525, de 11 de julho de 2007.