PORTARIA 19/11 - DESAP/SNJ
- CLAUDIO LEMBO , Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso XVII do artigo 4º do Decreto nº 27.321/88,
R E S O LV E:
Determinar ao Diretor do Departamento de Desapropriações DESAP, da Procuradoria Geral do Município, que promova, alegando urgência para fins de imissão provisória na posse, a desapropriação judicial ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito de Campo Grande , necessários à implantação de Escola Municipal de Ensino Fundamental , nos termos do Decreto de Utilidade Pública 48.525, de 11 de julho de 2007.