Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP, para o ano de 2016.
PORTARIA 3/16 SNJ
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE PONTO AOS AFILIADOS PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS PROGRAMADOS PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ADMINISTRACÃO PÚBLICA E AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SINDSEP, PARA O ANO DE 2016.
ANTONIO CARLOS CINTRA DO AMARAL FILHO , Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos Substituto, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou o Presidente do SINDSEP, por meio do Ofício SG 919/2015 e considerando o disposto no art. 46 da Lei 8.989/79, na Lei 13.883/04 c/c art. 10 do Dec. 45.517/04, no inc. IX do art. 1º c/c art. 7º do Dec. 48.743/07,
RESOLVE:
Art. 1°- Fica autorizada a dispensa de ponto dos afiliados ao SINDSEP para participarem de reuniões e eventos programados pelo Sindicato no ano de 2016, nas seguintes datas:
I - Plenárias Bimestrais de Representantes: 24 de fevereiro, 13 de abril, 15 de junho, 17 de agosto, 26 de outubro e 7 de dezembro;
II - Plenárias para os Conselheiros Regionais de Representantes: 20 de janeiro, 30 de março, 18 de maio, 13 de julho, 14 de setembro e 9 de novembro;
III - Congresso SINDSEP - 17 e 18 de março
IV - Seminários:
23 e 24 de março - Seminário para Agentes de Combate a Endemias
14 e 15 de abril - Seminário Assuntos Jurídicos
5 e 6 de maio - Seminário de Previdência do Servidor
12 e 13 de maio - Seminário Papel do Trabalhador Público enquanto Cidadão de direitos e deveres
24 e 25 de maio - Seminário de Assistentes Sociais
1 e 2 de junho - Seminário Saúde do Trabalhador/a
9 e 10 de junho - Seminário de Gênero, Raça e Diversidade
16 e 17 de junho - Seminário de Agentes de Apoio
22 de junho - Seminário Democratização da Mídia
5 e 6 de julho - Seminário Gestão Governamental, Políticas Públicas e Controle Social
21 e 22 de julho - Seminário Justiça Fiscal
4 e 5 de agosto - Seminário Nível Médio Administrativo
11 e 12 de agosto - Seminário de Segurança Urbana
24 e 25 de agosto - Seminário Direitos Humanos
1 e 2 de setembro - Seminário Trabalhadores/a da Saúde
29 e 30 de setembro - Seminário Trabalhadores/a da Educação
V - Cursos:
10 de fevereiro - Curso de Formação Educação - Parte 1 (à tarde)
25 e 26 de fevereiro - Curso Cultura, Cidadania, Direitos e Movimento Sindical I - Turma 1
4 de março - Curso de Formação Educação - Parte 2
10 e 11 de março - Curso de Negociação Coletiva no Setor Público - Mod. 1
12 e 19 de março - Curso Sustentabilidade (sábados)
29 de março - Curso Juventude e Questões Raciais
7 e 8 de abril - Curso Cultura, Cidadania, Direitos e Movimento Sindical II - Turma 1
27 de abril - Curso Juventude e Gênero
28 e 29 de abril - Curso Cidadania, Direitos e Movimento Sindical I - Turma 2
17 de maio - Curso Juventude e Diversidade
19 e 20 de maio - Curso de Negociação Coletiva no Setor Público -- Mod. 2
23 e 24 de junho - Curso Cultura, Cidadania, Direitos e Movimento Sindical II - Turma 2
28, 29 e 30 de junho - Curso Juventude - Mod. II
28, 29 de julho - Curso Participação Social, Políticas Públicas, Controle Social - Mod. 1
20 e 21 de setembro - Curso Participação Social, Políticas Públicas, Controle Social - Mod. 2
4 e 5 de outubro - Curso Direitos Humanos - Mod. 1
22 e 23 de novembro - Curso Direitos Humanos - Mod. 2
VI - Plenárias de Saúde dos Trabalhadores: 23 de fevereiro, 6 de abril, 8 de junho, 10 de agosto e 6 de dezembro;
Art. 2° - Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
Art. 3° - Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de dois dias úteis, contados do encerramento dos eventos, dispensada a entrega de relatório.
Art. 4° - No prazo de 30 dias a contar do término dos eventos, caberá à Seção Técnica de Administração de Pessoal do Gabinete da Secretaria dos Negócios Jurídicos elaborar relação única dos servidores que deles participaram, por nome, RF e unidade de lotação. Posteriormente, os dados deverão ser encaminhados ao DRH de cada Unidade de Trabalho à qual vinculados os servidores para formalização da dispensa de ponto.
Art. 5° - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato que não detêm o afastamento ora autorizado, conforme disposto nos arts. 6º e 7° do Dec. 48.743/07.
Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo