Alterar o inciso IV do Art. 1º da Portaria 3/16 - SNJ.G.
PORTARIA 40/2016 - SNJ
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE PONTO AOS AFILIADOS PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS PROGRAMADOS PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ADMINISTRACÃO PÚBLICA E AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE SAO PAULO - SINDSEP, PARA O ANO DE 2016 , E ALTERA A Portaria 3/16 - SNJ.G.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos , no uso de suas atribuições legais, à vista do que Ihe apresentou o Presidente do SINDSEP, por meio do Ofício SG 328/2016 e considerando o disposto no art. 46 da Lei 8.989/79, na Lei 13.883/04 c/c art. 10 do Dec. 45.517/04, no inc. IX do art. Iº c/c art. 7º do Dec. 48.743/07.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso IV do Art. 1º da Portaria 3/16 - SNJ.G, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º .....................................................................................................................................
IV Seminários
23 e 24 de março - Seminário para Agentes de Combate a Endemias
14 e 15 de abril - Seminário Assuntos Jurídicos
05 e 06 de maio - Seminário de Previdência do Servidor
24 e 25 de maio - Seminário de Assistentes Sociais
01 e 02 de junho - Seminário Saúde do Trabalhador/a
09 e 10 de junho - Seminário de Gênero, Raça e Diversidade
16 e 17 de junho - Seminário de Agentes de Apoio
22 de junho - Seminário Comunicação e Democratização da Mídia
05 e 06 de julho - Seminário Gestão Governamental, Políticas Públicas e Controle Social
21 e 22 de julho - Seminário Justiça Fiscal, Desenvolvimento e Investimento Público
04 e 05 de agosto - Seminário Nível Médio Administrativo
11 e 12 de agosto - Seminário de Segurança Urbana
24 e 25 de agosto - Seminário Direitos Humanos e Democracia
01 e 02 de setembro - Seminário Trabalhadores/a da Saúde
22 e 23 de setembro - A importância do Servidor Público, seus direitos e deveres
29 e 30 de setembro - Seminário Trabalhadores/a da Educação
............................................................................................"
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo