Autoriza o Diretor do Departamento de Desapropriações - DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha, necessários à implantação de alça de acesso da Ponte Aricanduva.
PORTARIA SNJ Nº 10/2016
ANTONIO CARLOS CINTRA DO AMARAL FILHO , Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inc. XVII do art. 4º do Dec. 27.321/88 e art. 8º, parágrafo único, do Dec. 53.799/13,
RESOLVE :
Autorizar o Diretor do Departamento de Desapropriações DESAP , da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito da Penha , Subprefeitura da Penha, necessários à implantação de alça de acesso da Ponte Aricanduva , nos termos do Decreto 56.967, de 3 de maio de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo