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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 90 de 31 de Julho de 2026

Prorroga, em caráter excepcional, os mandatos dos membros dos Conselhos Gestores dos Parques Naturais Municipais (PNM) Bororé, Cabeceiras do Aricanduva, Cratera da Colônia, Itaim, Jaceguava e Varginha, e ainda, do Conselho Gestor do Refúgio de Vida Silvestre Anhanguera, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº _090_ DE_31_DE _JULHO_ DE 2026

 

Prorroga, em caráter excepcional, os mandatos dos membros dos Conselhos Gestores dos Parques Naturais Municipais (PNM) Bororé, Cabeceiras do Aricanduva, Cratera da Colônia, Itaim, Jaceguava e Varginha, e ainda, do Conselho Gestor do Refúgio de Vida Silvestre Anhanguera, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA.

 

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO as consequências práticas decorrentes da interrupção do funcionamento dos Conselhos Gestores, especialmente os prejuízos à participação social, ao acompanhamento da gestão e à continuidade das atividades desenvolvidas no âmbito das respectivas Unidades de Conservação;

 

CONSIDERANDO as dificuldades concretas para a conclusão imediata do processo eleitoral e a necessidade de assegurar, em caráter excepcional e transitório, a continuidade dos colegiados até sua regular recomposição;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 20 e 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que impõem a consideração das consequências práticas das decisões administrativas e das dificuldades reais do gestor na interpretação das normas sobre gestão pública;

 

RESOLVE:

Art. 1º Ficam prorrogados, em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2026, os mandatos dos membros dos seguintes Conselhos Gestores:

I – Parque Natural Municipal Bororé;

II – Parque Natural Municipal Cabeceiras do Aricanduva;

III – Parque Natural Municipal Cratera da Colônia;

IV – Parque Natural Municipal Itaim;

V – Parque Natural Municipal Jaceguava;

VI – Parque Natural Municipal Varginha; e

VII – Refúgio de Vida Silvestre Anhanguera.

 

Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo 1º produzirá efeitos:

I – a partir de 23 de junho de 2026, em relação ao Conselho Gestor do Refúgio de Vida Silvestre Anhanguera;

II – a partir de 26 de junho de 2026, em relação aos Conselhos Gestores dos Parques Naturais Municipais Bororé, Cratera da Colônia, Itaim, Jaceguava e Varginha; e

III – a partir de 27 de junho de 2026, em relação ao Conselho Gestor do Parque Natural Municipal Cabeceiras do Aricanduva.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas estabelecidas no artigo 2º.

 

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo