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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 89 de 29 de Julho de 2026

Altera a Portaria nº 09/2024-SVMA, que estabelece os procedimentos administrativos referentes aos fabricantes e proprietários de motores de acionamento de grupos geradores estacionários no Município de São Paulo.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA n°_089_, DE _29_ DE _JULHO_DE 2026

 

Altera a Portaria nº 09/2024-SVMA, que estabelece os procedimentos administrativos referentes aos fabricantes e proprietários de motores de acionamento de grupos geradores estacionários no Município de São Paulo.

 

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação terminológica e de aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos previstos na Portaria nº 009/2024-SVMA;

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 009/2024-SVMA passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Estão sujeitos às disposições desta Portaria os motores de acionamento de grupos geradores estacionários fabricados a partir do ano de 2017, conforme a Lei Municipal nº 16.131, de 12 de março de 2015, utilizados em edificações públicas ou privadas, para os quais será emitida Declaração de Conformidade quanto aos limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos nos Anexos I e II do Decreto Municipal nº 60.233, de 11 de maio de 2021.” (NR)

 

Art. 2º As alíneas “e”, “f” e “g” do inciso I, o inciso II e o § 1º do art. 2º da Portaria nº 009/2024-SVMA passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 2º ........................................................................................................

I - ................................................................................................................

e) manual do fabricante de cada motor de acionamento de grupo gerador estacionário;

f) somente para os fabricantes de motores de acionamento de grupos geradores estacionários: declaração de cumprimento dos limites de emissão estabelecidos nos Anexos I e II do Decreto Municipal nº 60.233, de 2021, testados de acordo com a norma técnica ABNT NBR ISO 8178:2012, ou outra que vier a substituí-la, assinado por responsável técnico, acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART devidamente assinada e quitada.

g) somente para os proprietários de motores de acionamento de grupos geradores estacionários: relatório técnico de comprovação da manutenção e da operação dos motores de acionamento de grupos geradores estacionários dentro dos limites de emissão estabelecidos nos Anexos I e II do Decreto Municipal nº 60.233, de 2021, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, devidamente assinada e quitada.

II - O processo SEI será encaminhado ao Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica – GTFMPA, da Divisão de Análise Ambiental – DAA, da Coordenação de Licenciamento Ambiental – CLA, unidade SVMA/CLA/DAA/GTFMPA, que emitirá o boleto referente ao preço público relativo à análise técnica, com validade de 30 (trinta) dias, e o encaminhará aos endereços eletrônicos indicados pelo fabricante ou proprietário dos motores de acionamento de grupos geradores estacionários.

........................................................................................................................

§ 1º A SVMA/CLA/DAA/GTFMPA emitirá o boleto para pagamento do preço público correspondente à análise técnica documental dos motores de acionamento de grupos geradores estacionários, no valor e nas condições estabelecidos no decreto municipal que fixa os preços públicos vigentes.

................................................................................................................” (NR)

 

Art. 3º O caput e os §§ 1º e 2º do art. 5º da Portaria nº 009/2024-SVMA passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 5º A manutenção dos motores de acionamento de grupos geradores estacionários instalados, novos ou usados, deverá seguir o manual dos fabricantes e será de responsabilidade de seus proprietários, que deverão solicitar a Declaração de Conformidade de que trata o art. 1º mediante a apresentação de relatório técnico de sua manutenção e operação, com informação sobre o período dos acionamentos, quando for o caso, acompanhado da correspondente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, devidamente assinada e quitada.

§ 1º Os testes de manutenção dos motores de acionamento de grupos geradores estacionários deverão estar de acordo com a norma técnica ABNT NBR ISO 8178:2012, ou outra que vier a substituí-la, e os valores medidos não poderão superar os limites de emissão estabelecidos nos Anexos I e II do Decreto Municipal nº 60.233, de 2021.

§ 2º Os motores de acionamento de grupos geradores estacionários deverão operar de modo que:

................................................................................................................” (NR)

 

Art. 4º O art. 7º da Portaria nº 009/2024-SVMA passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º A não obtenção da Declaração de Conformidade de que trata o art. 1º não exime o fabricante ou o proprietário do motor de acionamento de grupo gerador estacionário da adoção de práticas de proteção ambiental, nem da obtenção das demais licenças e autorizações exigidas pela legislação municipal, estadual ou federal vigente.” (NR)

 

Art. 5º A Portaria nº 09/2024-SVMA passa a vigorar acrescida dos Anexos I e II, que ficam aprovados na forma dos Anexos I e II desta Portaria, respectivamente:

I – Anexo I: Requerimento – Formulário Inicial;

II – Anexo II: Caderno Técnico.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

 

Anexos

I- Requerimento (Formulário Inicial) - 161832220

II- Caderno Técnico - 161832425

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo