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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 86 de 22 de Julho de 2026

Institui o Regulamento de Uso do Parque Municipal Eucaliptos.

PROCESSO SEI 6027.2025/0002343-6

 

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA Nº 086, DE 16 DE JULHO DE 2026.

 

Institui o Regulamento de Uso do Parque Municipal Eucaliptos.

 

 

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso do Parque Municipal Eucaliptos, bem como levando em consideração as características próprias deste logradouro público;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.703/2017, que disciplina as concessões e permissões de serviços, obras e bens públicos que serão realizadas no âmbito do Plano Municipal de Desestatização – PMD;

CONSIDERANDO a política de Concessões dos Parques Municipais instituída e em implementação pela municipalidade;

 

CONSIDERANDO o Contrato de Concessão nº 057/SVMA/2019, celebrado para a prestação de serviços de gestão, operação e manutenção dos Parques Municipais, bem como a execução de obras e serviços de engenharia, do Parque Ibirapuera, Parque Jacintho Alberto, Parque dos Eucaliptos, Parque Tenente Brigadeiro Roberto Faria Lima, Parque Lajeado e Parque Jardim Felicidade;

 

CONSIDERANDO as atribuições da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal, conforme inciso II, artigo 18, do Decreto Municipal nº 58.625/2019;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Estabelecer as normas e procedimentos constantes nesta Portaria, cujo objetivo é instituir o Regulamento de Uso do Parque Municipal Eucaliptos.

 

Art. 2°. Tornar obrigatório o cumprimento do Regulamento de Uso do Parque Municipal Eucaliptos pela Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal – CGPABI, pela Concessionária URBIA Gestão de Parques SPE S.A., a todos os seus servidores, trabalhadores, prestadores de serviço e frequentadores do Parque.

 

Art. 3°. O presente Regulamento estabelece as normas de utilização do Parque Municipal Eucaliptos, bem de uso comum do povo.

 

Art. 4°. O Parque Municipal Eucaliptos é dividido em 3 (três) setores:

I - setor administrativo: área que compreende a sede administrativa, a área de convivência e a rua de acesso;

II - setor ambiental 1: área que compreende o bosque heterogêneo, localizado nas adjacências da administração;

III - setor ambiental 2: área que compreende as trilhas de pedriscos, equipamentos de ginástica, playground e bancos.

 

Art. 5°. O acesso ao Parque é franqueado ao público diariamente das 7h00 às 19h00, podendo sofrer alteração de horário por ocasião da realização de exposições, comemorações ou questões administrativas que justifiquem essa medida, com a prévia ciência e autorização da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal – CGPABI.

 

Art. 6°. Fora do horário de funcionamento somente será permitido o acesso ao Parque de:

I - autoridades civis e militares;

II - servidores da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal (CGPABI) e funcionários da Concessionária URBIA Gestão de Parques SPE S.A., desde que no desempenho de suas atribuições e funções e portando crachá de identificação;

III - pesquisadores que exerçam temporariamente no Parque atividades relacionadas à realização de pesquisas, mediante apresentação de credencial expedida pela Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal (CGPABI);

IV - expositores, organizadores de eventos ou seus contratados, que exerçam temporariamente no Parque atividades relacionadas à realização de mostras, festejos ou similares, mediante apresentação de credencial expedida pela Concessionária URBIA Gestão de Parques SPE S.A. com prévia autorização da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal (CGPABI);

V- funcionários das empresas terceirizadas que prestam serviços no Parque desde que estejam no exercício de suas funções.

 

Art. 7°. É vedado o ingresso, a permanência e a circulação no Parque de bicicletas, veículos, motocicletas e quaisquer outros veículos motorizados, exceto os oficiais, a serviço da Prefeitura do Município de São Paulo, da Concessionária URBIA Gestão de Parques SPE S.A e, os devidamente autorizados pela Concessionária URBIA Gestão de Parques SPE S.A ou para acesso às áreas reservadas a estacionamento e bicicletário.

§ 1º A velocidade máxima para qualquer veículo autorizado a circular no interior do Parque é de 10 (dez) km/h.

§ 2º É vedado o uso dos gramados e das alamedas para estacionamento no interior do Parque.

 

Art. 8° No interior do Parque é proibido:

I - o uso de skate, patins, patinetes, bicicletas ou similares, exceto as utilizadas a serviço da administração;

Parágrafo Único - As bicicletas deverão ser deixadas nos paraciclos instalados nas entradas do Parque, sendo vedado o seu ingresso e circulação no interior da área.

II- a entrada de animais domésticos;

III - outras práticas esportivas ou recreativas, individuais ou grupais (incluindo futebol) fora das áreas reservadas para tais atividades e que possam danificar ou prejudicar a vegetação, o patrimônio público, incomodar os demais frequentadores ou impedir a livre circulação de pessoas;

IV- colher flores, mudas ou plantas, ressalvadas as atividades rotineiras de jardinagem, paisagismo e conservação realizadas pela Concessionária Urbia Gestão de Parques SPE S.A., destinadas à manutenção dos espaços, bem como para fins científicos ou de reprodução, e desde que autorizados pela Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal – CGPABI ou pela Comissão Técnica de Avaliação Científica - CTAC da SVMA;

V- efetuar plantios não autorizados pela Concessionária URBIA Gestão de Parques SPE S.A;

VI - subir, danificar, prender adornos, redes ou outros equipamentos nas árvores ou esculturas;

VII - o uso de objetos de vidro (garrafas, copos, jarras...), fogueiras, velas, balões e fogos de artifício;

VIII - o uso de churrasqueiras portáteis ou de quaisquer outros equipamentos ou eletrodomésticos a gás, carvão, lenha, eletricidade ou qualquer outro tipo de combustível, que possam provocar incêndios, exceto quando utilizados em eventos previamente autorizados pela Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal – CGPABI e pela Concessionária URBIA Gestão de Parques SPE S.A

IX - deitar nos bancos;

X - pessoas portando instrumentos que possam vir a produzir ferimentos e lesões de qualquer natureza a terceiros;

XI - pessoas alcoolizadas e/ou drogadas, pedintes, pessoas com comportamento que não atendam à moral ou que coloquem em risco a integridade física, psíquica ou que incomodem de alguma forma a tranquilidade dos demais frequentadores;

XII- pisotear canteiros e gramados;

XIII- empinar pipa e utilizar equipamentos e/ou brinquedos elétricos ou não, que provoquem movimento e/ou ruídos;

XIV- atirar bumerangue e quaisquer outros objetos de arremesso, por motivo de segurança;

XV- caçar, molestar e/ou provocar qualquer agravo à fauna silvestre, como também remover, modificar e/ou danificar ninhos, nos termos da Lei Federal nº. 9.605/98;

XVI - lançar galhos, pedras, detritos ou quaisquer objetos nas trilhas, alameda, gramados e demais dependências do Parque;

XVII - fazer higiene pessoal nos bebedouros e sanitários, exceto das mãos em local apropriado nos sanitários, bem como lavar qualquer tipo de objeto;

XVIII- danificar, subtrair ou fazer mau uso dos bens públicos;

XIX - alimentar os animais existentes no Parque sem a expressa autorização da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal – CGPABI e da Concessionária URBIA Gestão de Parques SPE S.A ou molestá-los;

XX- montar barracas de acampamento, quiosques e similares sem autorização da Concessionária URBIA Gestão de Parques SPE S.A;

XXI - usar, sem autorização da Concessionária URBIA Gestão de Parques SPE S.A, instrumentos musicais ou de percussão, alto falantes ou outros aparelhos para amplificação de som, assim como rádio e gravadores portáteis de uso pessoal;

XXII - apresentar espetáculos, shows ou eventos, exceto os eventos autorizados pela Concessionária URBIA Gestão de Parques SPE S.A e pela Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal – CGPABI;

XXIII - filmar ou fotografar para fins publicitários ou comerciais, excetuados os casos previstos em lei e aqueles previamente autorizados pela Concessionária URBIA Gestão de Parques SPE S.A;

XXIV - realizar atividades com finalidades eleitorais ou de promoção política, religiosas ou cultos de qualquer natureza;

XXV- realizar exibições, exposições de produtos e serviços eminentemente comerciais ou promocionais, com ou sem distribuição de impressos que configurem, de qualquer modo, o lançamento, divulgação, sustentação no mercado ou propaganda de cunho particular, excetuados os casos expressamente autorizados pela Concessionária URBIA Gestão de Parques SPE S.A;

XXVI – instalar sinalização, publicidade, placas e/ou distribuir folhetos e/ou material publicitário ou não, exceto nos termos da legislação em vigor e autorizados pela Concessionária URBIA Gestão de Parques SPE S.A;

XXVII- adestrar animais em áreas do Parque, excetuados os cachorródromos;

XXVIII- amarrar ou fixar adornos, anúncios, redes ou qualquer tipo de material ou equipamento nos postes, aparelhos de ginástica ou brinquedos, bem como nos gradis e portões do Parque, mesmo na área externa, sem autorização da Concessionária URBIA Gestão de Parques SPE S.A;

XXIX – abandonar animais domésticos e silvestres, cabendo à Administração do Parque acionar as autoridades competentes, nos termos da Lei Federal nº 9.065/98;

XXX - lavar veículos ou quaisquer outros objetos em áreas do Parque;

XXXI - abrir trilhas e picadas, alterar as trilhas existentes e o ingresso na mata, exceto para fins educacionais e científicos e desde que autorizado pela Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal – CGPABI.

 

Art. 9°. A utilização de equipamentos rádio controladores, drones e similares no Parque dependerá de:

I - expressa autorização da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal – CGPABI, analisando e deliberando distintamente cada caso, se destinado à(s) práticas(s) esportiva(s) e/ou recreativa(s);

II - análise e deliberação da Comissão de Avaliação Técnico-Científica – CTAC da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA, se destinado à pesquisa científica.

 

Art. 10. Os visitantes, quando no interior do Parque, deverão:

I - respeitar as determinações dos funcionários, seguranças, guardas, bombeiros e vigilantes em serviço;

II - observar comunicações e alertas constantes de placas indicativas existentes no Parque;

III - cumprir e zelar para que sejam obedecidas integralmente as normas deste Regulamento;

IV - comunicar imediatamente à Administração do Parque qualquer irregularidade observada;

V- preservar a flora, a fauna os equipamentos públicos, bem como a limpeza e conservação do Parque, depositando detritos sempre nos recipientes específicos para a coleta de lixo.

 

Art. 11 Em piqueniques ou confraternizações no Parque não é permitido:

I - reuniões com mais de 30 (trinta) participantes, exceto quando autorizadas previamente pela Concessionária URBIA Gestão de Parques SPE S.A;

II - objetos de vidro tais como garrafas, copos dentre outros;

III - amarrações nas árvores, postes, brinquedos, entre outros, conforme inciso VI do Art. 8º deste Regulamento;

IV - uso de balões/bexigas ou similares;

V- uso de eletrodomésticos de alta potência (freezer, geladeira, micro-ondas e similares);

VI- utilizar as dependências e equipamentos do Parque para guarda de alimentos, bebidas, equipamentos, materiais e/ou objetos pessoais;

VII - utilizar os funcionários do Parque para transporte e/ou guarda de alimentos, bebidas, equipamentos, materiais e/ou objetos pessoais.

 

Art. 12. Nas ocasiões de condições climáticas desfavoráveis (chuva, garoa, ventania...) caberá à Concessionária URBIA Gestão de Parques SPE S.A decidir sobre a interdição do playground e em consequência dessa interdição, o uso será terminantemente proibido.

 

Art. 13. A administração do Parque:

I - não pode receber pertences de frequentadores para guardar;

II - não pode receber doação de animais;

III - não pode receber doações de mudas de plantas exceto em casos especiais decorrentes de Termos de Ajustamento de Conduta – TAC ou Termo de Compensação Ambiental – TCA, de acordo com a legislação em vigor e desde que autorizados pela Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal – CGPABI.

 

Art. 14. Caberá aos funcionários da equipe de segurança patrimonial zelar pelo cumprimento das disposições presentes neste Regulamento e tomar as medidas cabíveis em caso de violação que podem assumir a forma de:

I - advertência verbal;

II - solicitar apoio da GCM – Guarda Civil Metropolitana.

 

Art. 15. A Administração do Parque deverá afixar em local visível o Regulamento de Uso do Parque para conhecimento geral.

 

Art. 16. As dúvidas ou casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal – CGPABI, cabendo-lhe expedir às instruções que se fizerem necessárias por meio de Portaria, observadas as peculiaridades do Parque, as quais serão consideradas complementares, e, como tal, integrantes do presente Regulamento.

 

Art. 17. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo