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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 44 de 22 de Junho de 2022

Dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão de expediente no dia 17 de junho de 2022, conforme o Decreto nº 61.428 de 14 de junho de 2022, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA.

PORTARIA Nº _44__/SVMA.G/2022

Dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão de expediente no dia 17 de junho de 2022, conforme o Decreto nº 61.428 de 14 de junho de 2022, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA.

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal nº 58.625, de 8 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 61.428 de 14 de junho de 2022, que suspendeu o expediente na Administração Direta, Autárquica e Fundacional no dia 17 de junho de 2022 e determinou a compensação das horas não-trabalhadas;

CONSIDERANDO a competência delegada aos titulares dos respectivos órgãos ou entes para estabelecerem, por portaria, as regras de compensação das horas não trabalhadas no dia 17 de junho de 2022, conforme o § 4º do art. 1º do Decreto Municipal nº 61.428 de 14 de junho de 2022, respeitadas as disposições previstas neste decreto e demais normas vigentes;

RESOLVE:

Art. 1º. Esta portaria fixa as regras de compensação de horas não-trabalhadas, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, em decorrência da suspensão de expediente das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no dia 17 de junho de 2022, prevista no Decreto Municipal nº 61.428 de 14 de junho de 2022.

Art. 2º. As horas não-trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente mencionada no art. 1º deverão ser compensadas entre os dias 01º de julho de 2022 e 31 de agosto de 2022, na proporção de 1 (uma) hora por dia, no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata.

§1º. A compensação a que se refere o “caput” deste artigo não poderá acarretar em prejuízos à jornada de trabalho regular do servidor.

§2º. Na hipótese de afastamento, gozo de férias ou licença do servidor no período de compensação, as horas não-trabalhadas deverão ser compensadas a partir da data em que reassumir suas funções.

Art. 3º. A compensação das horas não-trabalhadas de que trata o caput do art. 2º desta Portaria acarretará o desconto obrigatório dos valores pagos a título de auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição e vale-refeição, conforme disposição no § 2º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 61.428 de 14 de junho de 2022.

Art. 4º. Ficam estendidas aos estagiários e residentes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente as compensações e os descontos referidos nesta Portaria.

Art. 5º. Os servidores em regime de teletrabalho, nos termos do Decreto nº 59.755, de 14 de setembro de 2020, também estão sujeitos à compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente prevista no “caput” do art. 1º do Decreto Municipal nº 61.428 de 14 de junho de 2022, no que couber.

Art. 6º. Os servidores e estagiários que não compensarem os dias não trabalhados em virtude da suspensão do expediente sofrerão os devidos descontos em suas folhas de pagamento, além do apontamento das faltas correspondentes em suas folhas de frequência.

Art. 7º. As horas trabalhadas mediante o sistema de compensação não serão consideradas como horas suplementares ou prestação de qualquer tipo de serviço extraordinário.

Art. 8º. As horas compensadas sem autorização da chefia não serão computadas para qualquer fim.

Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo