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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 10 de 20 de Janeiro de 2016

O Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, e, com fundamento no artigo 201 da Lei 8989/79, com a nova redação a ele conferida pela Lei nº 13.519/03, c.c. artigos 98 a 101 do Decreto nº 43.233/2003, dispõe sobre a indicação de administradores locais do SEI – Sistema Eletrônico de Informações, nos termos do Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto 55.838, de 15 de janeiro de 2015.

PORTARIA Nº 010/SVMA.G/2016

O Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, e, com fundamento no artigo 201 da Lei 8989/79, com a nova redação a ele conferida pela Lei nº 13.519/03, c.c. artigos 98 a 101 do Decreto nº 43.233/2003, dispõe sobre a indicação de administradores locais do SEI – Sistema Eletrônico de Informações, nos termos do Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto 55.838, de 15 de janeiro de 2015.

RESOLVE:

I. Indicar os administradores locais do SEI – Sistema Eletrônico de Informações, da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, nos termos do Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto 55.838, de 15 de janeiro de 2015, como segue:

a) Sandra Glória Teixeira – RF. 601.872.6 – Diretora de Departamento Técnico

b) Meire Aparecida Fonseca de Abreu RF. 582.234.301 – Assistente de Gestão de Politicas Públicas.

II. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo