CRIA GRUPO TECNICO DE FISCALIZACAO DA INSPECAO VEICULAR-GTFIV, SUBORDINADO A DIVISAO TECNICA DE CONTROLE AMBIENTAL.
PORTARIA 4/11 DECONT/SVMA
REGINA LUISA FERNANDES DE BARROS, Diretora do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, usando as atribuições que lhes são conferidas por lei e,
Considerando A Lei Municipal n° 11.426/93 que cria a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente-SVMA;
Considerando o artigo 18 da Lei n° 14.887/2009 que reestruturou a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
Considerando a necessidade de organizar, internamente, os trabalhos no âmbito do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental;
Considerando as atribuições do DECONT no que se refere ao Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso-I/M-SP, instituído pela Lei n° 11.733/95, alterado pela Lei Muncipal n° 12.157/96, e pela Lei Municipal n° 14.717/08, regulamentado pelos Decretos n° 50.232 de 17/11/2008 e n° 50.351 de 24/01/2008, cujo escopo é a avaliação da conformidade dos veículos em uso com suas especificações originais;
RESOLVE:
I Criar o Grupo Técnico de Fiscalização da Inspeção Veicular GTFIV, subordinado à Divisão Técnica de Controle Ambiental.
II São atribuições do Grupo Técnico de Fiscalização da Inspeção Veicular GTFIV:
1- Análise e manifestação técnica de requerimentos de isenção de inspeção veicular, 2ª via de selo e de certificado de aprovação da inspeção veicular.
2- Análise e manifestação técnica em solicitações e informações referentes à realização da inspeção, tanto de munícipes como de órgãos da administração pública.
3- Realização de comandos de fiscalização e inspeção viária.
4- Análise e manifestação técnica em requerimentos encaminhados pela Comissão de Implantação e Execução do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso-I/M-SP, criada pelo Decreto Municipal n° 52.118/2011.
5- Prestar apoio técnico à Comissão de Implantação e Execução do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso-I/M-SP.
III - A Comissão será composta pelos seguintes servidores e coordenado pelo primeiro componente:
a) Sérgio Henrique Forini RF 770.387-2
b) Eduardo Postch Câmara Matos RF 777.631-4
c) Heloísa Stela Bruni Aun RF 725.810-1
d) Joaquim Carlos Honorato RF 546.301-7
e) José Manuel Ferreira Correia RF 537.020-5
f) Lunalva Azevedo Neves RF 777.522-9
g) Marco Antônio Lacava RF 319.897-9
h) Renato Francisco Caetano Chaves RF 630.475-3
i) Deborah Schimidt Neves Santos RF 792.934-0
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
V Publique-se e cumpra-s
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo