Dispõe sobre o cadastramento para composição do Conselho Gestor da APA do Capivari Monos.
PORTARIA 9/15 - SVMA
WANDERLEY MEIRA DO NASCIMENTO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o preconizado na Lei Municipal nº 13.136/01, que cria a Área de Proteção Ambiental do Capivari-Monos, em especial o art. 25, §3º;
CONSIDERANDO que, nos termos da referida lei, o gerenciamento da APA Capivari-Monos será feito de forma participativa e democrática, por um Conselho Gestor, composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, de forma a atender o Princípio da Participação Paritária, assegurando a legitimação das decisões que vierem a ser tomadas;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 45.892/05, que, entre outros aspectos necessários à implementação e funcionamento do Conselho Gestor da APA Capivari-Monos, dispõe sobre o número e a forma de indicação e designação de seus componentes;
CONSIDERANDO , finalmente, o disposto no art. 2º, incisos II e III, do Decreto Municipal nº 45.892/05;
RESOLVE:
I O cadastramento, com vistas à nova composição do Conselho Gestor da APA do Capivari-Monos, poderá ser feito junto ao expediente da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura de Parelheiros, localizada à Av. Sadamu Inoue, nº 5252, das 9h às 12h e das 14h às 16h, Bairro: Jd. dos Álamos, CEP: 04883-025, fone: 5926-6500, R: 6730, sob os cuidados de Roseli Allemann ou na Sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, localizada à Rua do Paraíso, nº 387, térreo, CEP: 04103-000, fone: 3283-1004, Divisão de Unidades de Conservação e Proteção da Biodiversidade e Herbário/DEPAVE-8, das 14h às 18h, sob os cuidados de Maria Izabel Nogueira de Godoy, mediante preenchimento da ficha de cadastro anexa e apresentação dos documentos, conforme estabelecido nesta Portaria.
II O cadastramento se dará, impreterivelmente, no período de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação desta presente Portaria, de segunda à sexta-feira, nos horários e locais indicados no item I.
III Poderão cadastrar-se na Coordenadoria de Planejamento da Subprefeitura de Parelheiros ou na Sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente/DEPAVE-8:
a) Organizações Não-Governamentais ligadas à defesa do Meio Ambiente, com comprovada atuação na APA do Capivari-Monos;
b) Organizações Não-Governamentais ligadas à defesa do Meio Ambiente;
c) Associações de moradores locais, situadas no Distrito de Marsilac, com sede e atuação na APA do Capivari-Monos;
d) Associações de moradores locais, situadas no Distrito de Parelheiros, com sede e atuação na APA do Capivari-Monos;
e) Associações civis, profissionais, de ensino técnico-científico;
f) Sindicatos de trabalhadores;
g) Comunidade Indígena Guarani, com aldeia localizada na APA Capivari-Monos; e
h) Três representantes do Setor Privado, sendo um do setor agrícola, um do setor de turismo e um do setor empresarial em geral, com comprovada atuação na APA Capivari-Monos.
IV Para cadastramento, observado o disposto no art. 2º, do Decreto Municipal n.º 45.892/05, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIPs ou Organizações Não-Governamentais, deverão comprovar o atendimento dos seguintes requisitos:
a) Tenham pelo menos um ano de existência legal na data da eleição;
b) Tenham no objeto dos seus estatutos sociais a defesa do meio ambiente;
c) Apresentem a relação de seus afiliados;
d) Informem a origem dos seus recursos financeiros; e
e) Arrolem e explicitem suas atividades, quando for o caso, na APA Capivari-Monos.
V No ato do cadastramento as Organizações Não-Governamentais deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do Estatuto;
b) Cópia da Ata da Constituição da atual Diretoria; e
c) Ficha de Cadastro (Anexo), assinada pelo Presidente da entidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Gestor.
VI Poderão cadastrar-se, segundo o inciso II, alíneas c e d, do art. 2º, do referido Decreto, as seguintes Associações de Moradores:
a) Associação de Moradores locais, situada no Distrito de Marsilac, com sede e atuação no interior da APA do Capivari-Monos; e
b) Associação de Moradores locais, situada no Distrito de Parelheiros, com sede e atuação na APA do Capivari-Monos;
VII No ato do cadastramento as Associações de Moradores deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do Estatuto de Constituição; e
b) Ficha de Cadastro (Anexo), assinada pelo Presidente da entidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Gestor.
VIII No ato do cadastramento as Associações Civis, Profissionais, de Ensino e Técnico-científico deverão apresentar a seguinte documentação:
a) Cópia do Estatuto de Constituição, devidamente registrada em cartório;
b) Cópia da Ata de Constituição da Diretoria;
c) Comprovar atuação na Área da APA Capivari-Monos; e
d) Ficha de Cadastro (Anexo), assinada pelo Presidente da entidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Gestor.
IX No ato do cadastramento os Sindicatos de Trabalhadores devem apresentar:
a) Cópia do Estatuto de Constituição;
b) Cópia da Ata de Constituição da Diretoria; e
c) Ficha de Cadastro (Anexo), assinada pelo Presidente da entidade ou seu representante autorizado, para a formação do Conselho Gestor.
X No ato do cadastramento a Comunidade Indígena Guarani situada na APA Capivari-Monos deve apresentar a seguinte documentação:
a) Documento de Registro da FUNAI; e
b) Ficha de Cadastro (Anexo), assinada pelo Chefe da Comunidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Gestor.
XI Os representantes do setor privado com comprovada atuação na área da APA do Capivari-Monos deverão cadastrar-se e, posteriormente, eleger seus representantes, entre seus pares.
A - Para o Setor Agrícola os documentos a serem apresentados são:
a) ITR (Imposto Territorial Rural);
b) Comprovante de residência;
c) Xerox do RG e do CPF;
d) Inscrição de Produtor Rural; e
e) Ficha de Cadastro (Anexo), assinada pelo Presidente da entidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Gestor.
B - Para o Setor de Turismo os documentos a serem apresentados são:
a) Contrato Social e/ou Cópia do Estatuto;
b) Cópia da Ata de Constituição da Diretoria;
c) Breve histórico das ações; e
d) Ficha de Cadastro (Anexo), assinada pelo Presidente da entidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Gestor.
C - Para o Setor Empresarial os documentos a serem apresentados são:
a) Cópia do Estatuto e/ou Contrato Social;
b) Cópia da Ata de Constituição da Diretoria;
c) Breve histórico das ações; e
a) Ficha de Cadastro (Anexo), assinada pelo Presidente da entidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Gestor.
XII Após cadastramento, a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente SVMA estabelecerá prazo para que os cadastrados façam a indicação de seus representantes, escolhidos por meio de eleição, realizada em reunião plenária, no âmbito de cada uma das entidades.
XIII A convocação dos representantes para a reunião de posse e instalação do Conselho Gestor dar-se-á por edital, veiculado no Diário Oficial do Município de São Paulo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, indicando hora, data e local em que será realizada a reunião (art. 10, do Decreto Municipal n° 45.892/05).
XIX O Conselho Gestor terá um Presidente indicado pelo Órgão Administrador da APA - SVMA. O Vice-Presidente e o(a) Secretário(a) Executivo(a) serão escolhidos entre seus pares. O mandato será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.
XX Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
Ficha De Cadastramento das Entidades e Instituições da Sociedade Civil para a Nova Constituição do Conselho Gestor da APA do Capivari-Monos
Nome da Entidade/Instituição:___________________________________________
Nome e cargo do Representante:_________________________________________
Nome do Presidente:___________________________________________________
Endereço (da Entidade/Instituição):_______________________________________
Bairro: _________________________ CEP/Caixa Postal:_________________
Cidade: ________________________ Região:__________________________
Telefones úteis: ( ) _____________/ ( ) ____________________________
Fax: ( ) ______________________/ Celular ( ) ______________________
E-mail: ______________________________________________________________
Data da Fundação: _____/_____/____
ANEXO II
Relação de documentos necessários para o cadastramento
? ONG/OSCIP
? Cópia do Estatuto ? Cópia do Estatuto;
? Cópia da Ata de constituição da atual diretoria;
? Ficha de Cadastro preenchida e assinada pelo Presidente da Entidade/Instituição ou seu representante legal;
? Declaração assinada pelo presidente da entidade (ou documento semelhante) que informe a origem dos seus recursos financeiros.
? ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
? Cópia do Estatuto;
? Ficha de Cadastro preenchida e assinada pelo Presidente da Entidade/Instituição ou seu representante legal.
? ASSOCIAÇÕES CIVIS, PROFISSIONAIS E INSTITUIÇÕES DE ENSINO E TÉCNICO-CIENTÍFICO
? Cópia do Estatuto de Constituição devidamente registrada em cartório;
* Cópia da Ata de Constituição da atual Diretoria;
* Comprovação da atuação na área da APA Capivari-Monos;
? Ficha de Cadastro preenchida e assinada pelo Presidente da Entidade/Instituição ou seu representante legal.
? SINDICATOS DE TRABALHADORES
? Certidão de arquivamento da Entidade registrada em cartório Sindical no Ministério do Trabalho e Energia e respectivo Registro Sindical;
? Cópia do Estatuto de Constituição;
? Cópia da Ata de Constituição da atual Diretoria;
? Ficha de Cadastro preenchida e assinada pelo Presidente da Entidade/Instituição ou seu representante legal.
? COMUNIDADE INDÍGENA GUARANI
* Documento de Registro da FUNAI;
? Ficha de Cadastro preenchida e assinada pelo Presidente da Entidade/Instituição ou seu representante legal.
? SETOR PRIVADO
Setor Agrícola
? ITR (Imposto Territorial Rural);
? Comprovante de Residência;
? Xerox do RG e CPF;
? Inscrição de Produção Rural;
? Ficha de Cadastro preenchida e assinada pelo Presidente da Entidade/Instituição ou seu representante legal.
Setor de Turismo:
? Contrato Social e/ou Cópia do Estatuto;
? Cópia da Ata de Constituição da Diretoria;
? Breve histórico das ações;
? Ficha de Cadastro preenchida e assinada pelo Presidente da Entidade/Instituição ou seu representante legal.
Setor Empresarial:
? Cópia do Estatuto e/ou Contrato Social;
? Cópia da Ata de Constituição da Diretoria;
? Breve histórico das ações;
? Ficha de Cadastro preenchida e assinada pelo Presidente da Entidade/Instituição ou seu representante legal.
São Paulo, _______, ________________de 2012.
___________________________________________
Assinatura do Presidente ou seu Representante Legal
____________________________________________
Assinatura da pessoa responsável pelo cadastramento
ANEXO III
PROTOCOLO DE CADASTRAMENTO Nº /SPA
ENTIDADE:_________________________________________________________________
SETOR: ____________________________________________________________________
REPRESENTANTE___________________________________________________________ RESPONSÁVEL PELO CADASTRO: ___________________________________________
TODOS OS DOCUMENTOS FORAM ENTREGUES: ?SIM ?NÃO
Documentos faltantes: _______________________________________________
Data: _____/_____/2012.
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Representante da Entidade Responsável pelo Cadastro
Informações:
SVMA/DEPAVE-8: 3283-1004
ANEXO IV
PROTOCOLO DE CADASTRAMENTO Nº SVMA/DEPAVE-8
ENTIDADE: ________________________________________________________________
SETOR: ____________________________________________________________________
REPRESENTANTE: __________________________________________________________
RESPONSÁVEL PELO CADASTRAMENTO: ____________________________________
TODOS OS DOCUMENTOS FORAM ENTREGUES: ?SIM ?NÃO
Documentos faltantes: _______________________________________________
Data: _____/_____/2012.
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Representante da Entidade Responsável pelo Cadastro
Informações:
SVMA/DEPAVE-8: 3283-1004
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
P 24/15(SVMA)-PRORROGA CADASTRAMENTO/COMPOSICAO CONSELHO GESTOR APA CAPIVARI-MONOS, DA PORTARIA