REVOGA A PORTARIA 71/03 - INGRESSO/CIRCULACAO E ESTACIONAMENTO DE VEICULOS NO PARQUE IBIRAPUERA. OBS.: NUMERACAO CONFORME DOM 28/06/03, P.31
PORTARIA 73/03 - SVMA ADRIANO DIOGO, Secretário Mun. do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO que o Parque do Ibirapuera integra o Sistema de Áreas Verdes do Município na categoria de Áreas Verdes Públicas definida no art. 132, da Lei Mun. 13.430 de 13 de setembro de 2002
CONSIDERANDO que a visitação pública dos Parques Municipais está sujeita, dentre outras, às normas estabelecidas pelo Departamento de Áreas Verdes, da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, segundo art. 16 Inc. 4º, da Lei Mun. 11.426 de 18 de outubro de 1993.
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o trânsito de veículos nas vias de circulação interna do Parque do Ibirapuera, objetivando evitar estacionamentos irregulares e demais abusos que colocam em risco os usuários e causam danos ao meio ambiente,
RESOLVE:
1. O ingresso, circulação e estacionamento de veículos nas vias e demais espaços destinados para tais finalidades obedecerão ao disposto pela Administração do Parque do Ibirapuera, à sinalização e às determinações emanadas da Guarda Civil Metropolitana e dos agentes autorizados pelo Código Brasileiro de Trânsito, aplicando-se, no que couber, as notificações, intimações e autuações correspondentes.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 71/SVMA.G/2003 de 26 de junho de 2003.
OBS:NUMERAÇÃO CONFORME DOM DE 28/06/2003
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo