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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 73 de 26 de Junho de 2003

REVOGA A PORTARIA 71/03 - INGRESSO/CIRCULACAO E ESTACIONAMENTO DE VEICULOS NO PARQUE IBIRAPUERA. OBS.: NUMERACAO CONFORME DOM 28/06/03, P.31

PORTARIA 73/03 - SVMA ADRIANO DIOGO, Secretário Mun. do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO que o Parque do Ibirapuera integra o Sistema de Áreas Verdes do Município na categoria de Áreas Verdes Públicas definida no art. 132, da Lei Mun. 13.430 de 13 de setembro de 2002

CONSIDERANDO que a visitação pública dos Parques Municipais está sujeita, dentre outras, às normas estabelecidas pelo Departamento de Áreas Verdes, da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, segundo art. 16 Inc. 4º, da Lei Mun. 11.426 de 18 de outubro de 1993.

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o trânsito de veículos nas vias de circulação interna do Parque do Ibirapuera, objetivando evitar estacionamentos irregulares e demais abusos que colocam em risco os usuários e causam danos ao meio ambiente,

RESOLVE:

1. O ingresso, circulação e estacionamento de veículos nas vias e demais espaços destinados para tais finalidades obedecerão ao disposto pela Administração do Parque do Ibirapuera, à sinalização e às determinações emanadas da Guarda Civil Metropolitana e dos agentes autorizados pelo Código Brasileiro de Trânsito, aplicando-se, no que couber, as notificações, intimações e autuações correspondentes.

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 71/SVMA.G/2003 de 26 de junho de 2003.

OBS:NUMERAÇÃO CONFORME DOM DE 28/06/2003

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo