Regulamenta a utilização de veículos do Grupo C ou de categoria equivalente da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
PORTARIA 59/14 - SVMA
WANDERLEY MEIRA DO NASCIMENTO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e com vistas a regulamentar o uso dos veículos do Grupo C ou de categoria equivalente da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,
R E S O L V E:
Art. 1º. Regulamentar a utilização de veículos do Grupo C ou de categoria equivalente da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
Parágrafo único. Os veículos do Grupo C ou de categoria equivalente serão utilizados em sistema compartilhado (pool) pelas unidades administrativas da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente para o transporte de passageiros ou de cargas leves, exclusivamente em serviço.
Art. 2º. Será anotado pelo responsável pelo veículo, na ordem de serviço externo, com ciência expressa do usuário, as seguintes informações de viagem:
I usuários;
II origem e destinos intermediários e final;
III horário de saída, horário de chegada aos destinos e horário de retorno;
IV quilometragem de saída, quilometragem de retorno e distância percorrida; e
V outros elementos não rotineiros que se fizerem necessários.
Art. 3º. É vedada a utilização de veículos do Grupo C ou de categoria equivalente para transportar servidores ou prestadores de serviço à Prefeitura Municipal, a qualquer título, de suas residências para o local de trabalho ou vice-versa.
§1°. Em casos excepcionais, configurado o desempenho de funções por servidor em horário que exceda ao menos duas horas seu horário normal de trabalho, ou o horário normal de trabalho da Prefeitura previsto no Decreto n° 33.930, de 13 de janeiro de 1994, poderá ser autorizado, diretamente pela Chefia imediata do servidor, a utilização de veículo para transportá-lo até sua residência.
Art. 4º. É vedado o uso de veículos do Grupo C ou de categoria equivalente para fins particulares, bem como o transporte de prestadores de serviço à Prefeitura ou não servidores, a qualquer título, exceto se em razão de atividades públicas e desde que acompanhadas por servidor público.
Art. 5º. Os veículos do Grupo C ou de categoria equivalente somente poderão ultrapassar os limites da Região Metropolitana de São Paulo, previstos na Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973, em caso de absoluta necessidade e mediante autorização prévia do Diretor do Departamento de Administração e Finanças.
Art. 6º. Os usuários responderão administrativa, civil e criminalmente, pelo uso dos veículos, durante o período em que estiverem à sua disposição, respondendo pelas irregularidades constatadas quanto ao descumprimento das disposições regulamentares relativas à utilização dos veículos prescritas nesta Portaria ou no Decreto nº 29.431/90.
Art. 7º. Cabe à Unidade de Transportes Internos do Departamento de Administração e Finanças da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente zelar pelo fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 8° Aplicam-se aos veículos do Grupo C ou de categoria equivalente da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente todas as demais regras e vedações previstas na legislação municipal.
Art. 9° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo