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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 37 de 4 de Julho de 2014

Constitui Grupo de Trabalho responsável pela definição dos procedimentos fiscalizatórios levados a efeito pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.

PORTARIA 37/14 - SVMA

WANDERLEY MEIRA DO NASCIMENTO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando a Lei Municipal nº 14.887/2009, que reorganiza a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente; 

Considerando o Decreto Municipal nº 54.421/2013 que confere nova regulamentação ao procedimento de fiscalização ambiental no Município de São Paulo;

Considerando que o Decreto Municipal nº 54.421/2013 determina que as sanções por infrações ambientais sejam aplicadas de acordo com o disposto no Decreto Federal nº 6514/2008 e alterações, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais;

Considerando a revogação da Resolução CADES 124/2008;

Considerando a Lei Municipal nº 10.365/87, que define como bem de interesse público toda a vegetação de porte arbóreo na Cidade de São Paulo;

Considerando que o Decreto Federal nº 6.514/2008 atende parcialmente às características da vegetação existente na Cidade de São Paulo;

Considerando o Decreto Estadual nº 30.443/89, que define a Vegetação Significativa da Cidade de São Paulo como patrimônio ambiental;

Considerando a Lei Municipal nº 14.802/2008, que dispõe sobre proteção ao meio ambiente através de controle de destino de óleos lubrificantes servidos, no âmbito do Município de São Paulo e o Decreto Municipal nº 52.647/2011, que a regulamenta;

Considerando o Decreto Municipal nº 54.797/2014, que estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos e os limites de ruído tolerados para os grupos motogeradores utilizados por edificações públicas e privadas no Município de São Paulo;

Considerando a Lei Municipal nº 13.316/2002, que dispõe sobre a coleta, destinação final e reutilização de embalagens, garrafas plásticas e pneumáticos e o Decreto Municipal nº 49.532/08;

Considerando a necessidade de estabelecimento de procedimento formal para recebimento das denúncias de infrações ambientais administrativas;

Considerando a necessidade de revisão e ampliação dos Manuais de Procedimentos de Fiscalização Ambiental elaborados pelo Departamento de Gestão Descentralizada;

RESOLVE:

I. Constituir Grupo de Trabalho com os seguintes objetivos:

a) Definir os procedimentos para recebimento e cadastramento de denúncias de danos ambientais;

b) Definir os procedimentos da ação de fiscalização ambiental, a serem empregados em todos os atendimentos de denúncias sobre infrações ambientais formalizadas junto à SVMA;

c) Definir o enquadramento legal, sanções a serem aplicadas e bases de cálculos para a aplicação de sanções pecuniárias.

II. O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos seguintes servidores:

a) Edmundo Fonseca Correa Garcia – RF 719.351.3 – DGD-G

b) Fernando Henrique Alves – RF 793.724.5 – DGD Centro-Oeste 1

c) Flávia do Nascimento Madruga – RF 781.095.4 – DGD-G

d) Flávia Siqueira de Sá Barretto – RF 778.895.9 – DGD-G

e) José Antonio Cruz – RF 779.695.1 – DECONT-G

f) Luciene Lopes Lacerda – RF 723.119.9 – DECONT-1

g) Lilian Mitiko Kossaka Isikawa – RF 576.542-1 – DECONT-3

h) Carlos Cavalcanti de Araujo – RF 133.909.5 – DEPAVE-G

i) Julio Cezar dos Reis – RF 777.687.0 – DEPAVE-4/DPAA

j) Diego Lustre Gonçalves – RF 726.053.9 – DEPAVE-8/DUC

k) Gilberto Gomes do Prado Junior - RF 705.900.1 – Gabinete do Secretário

Gabinete do Secretário:(Redação dada pela Portaria SVMA nº 16/2015)

Gilberto Gomes do Prado Junior - RF 705.900.1(Redação dada pela Portaria SVMA nº 16/2015)

Departamento de Gestão Descentralizada:(Redação dada pela Portaria SVMA nº 16/2015)

Edmundo Fonseca Correa Garcia – RF 719.351.3(Redação dada pela Portaria SVMA nº 16/2015)

Fernando Henrique Alves – RF 793.724.5(Redação dada pela Portaria SVMA nº 16/2015)

Flávia do Nascimento Madruga – RF 781.095.4(Redação dada pela Portaria SVMA nº 16/2015)

Flávia Siqueira de Sá Barretto – RF 778.895.9(Redação dada pela Portaria SVMA nº 16/2015)

Departamento de Controle da Qualidade Ambiental:(Redação dada pela Portaria SVMA nº 16/2015)

Julio Cezar dos Reis – RF 777.687.0(Redação dada pela Portaria SVMA nº 16/2015)

Luciene Lopes Lacerda – RF 723.119.9(Redação dada pela Portaria SVMA nº 16/2015)

Lilian Mitiko Kossaka Isikawa – RF 576.542-1(Redação dada pela Portaria SVMA nº 16/2015)

Departamento de Parques e Áreas Verdes:(Redação dada pela Portaria SVMA nº 16/2015)

Renato Kamio – R.F. 777.512-1(Redação dada pela Portaria SVMA nº 16/2015)

Jefferson Steinberg – R.F. 598.209-0(Redação dada pela Portaria SVMA nº 16/2015)

Leandro de Oliveira Caetano – R.F. 757.192-5(Redação dada pela Portaria SVMA nº 16/2015)

Diego Lustre Gonçalves – RF 726.053.9(Redação dada pela Portaria SVMA nº 16/2015)

Gabinete do Secretário:(Redação dada pela Portaria SVMA nº 77/2016)

Esdras Galvino Pereira – RF 823.648.8(Redação dada pela Portaria SVMA nº 77/2016)

Departamento de Gestão Descentralizada:(Redação dada pela Portaria SVMA nº 77/2016)

José Edilson Marques Dias – RF 827.703.6(Redação dada pela Portaria SVMA nº 77/2016)

Thamyris Humie Freitas Bepo – RF 827.300.6(Redação dada pela Portaria SVMA nº 77/2016)

Flávia do Nascimento Madruga – RF 781.095.4(Redação dada pela Portaria SVMA nº 77/2016)

Flávia Siqueira de Sá Barreto – RF 778.895.9(Redação dada pela Portaria SVMA nº 77/2016)

Departamento de Controle da Qualidade Ambiental:(Redação dada pela Portaria SVMA nº 77/2016)

Fábio Piccinini – RF 627.075.1(Redação dada pela Portaria SVMA nº 77/2016)

Décio Venci Filho – RF 685.992-5(Redação dada pela Portaria SVMA nº 77/2016)

Lilian Mitiko Kossaka Isikawa – RF 576.542.1(Redação dada pela Portaria SVMA nº 77/2016)

Departamento de Parques e Áreas Verdes:(Redação dada pela Portaria SVMA nº 77/2016)

Domingos Leôncio Pereira – RF 548.143.1(Redação dada pela Portaria SVMA nº 77/2016)

Jefferson Steinberg – RF 598.209.0(Redação dada pela Portaria SVMA nº 77/2016)

Sérgio Massamitsu Arimori – RF 778.039.7(Redação dada pela Portaria SVMA nº 77/2016)

Vinicius Martuscelli – RF 784.489.2(Redação dada pela Portaria SVMA nº 77/2016)

Silvia Renata de Moraes Fernandes – RF 777.514-(Redação dada pela Portaria SVMA nº 77/2016)

III. O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 90 (noventa) dias.

IV. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo servidor Edmundo Fonseca Correa Garcia - RF 719.351.3.

V. A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho é feita sem prejuízo de suas atribuições normais.

VI. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SVMA nº 16/2015 - Altera a composição do GT e prazo;
  2. Portaria SVMA nº 77/2016 - Altera a composição do GT e prazo.