Constitui Grupo de Trabalho responsável pela definição dos procedimentos fiscalizatórios levados a efeito pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.
PORTARIA 37/14 - SVMA
WANDERLEY MEIRA DO NASCIMENTO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando a Lei Municipal nº 14.887/2009, que reorganiza a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
Considerando o Decreto Municipal nº 54.421/2013 que confere nova regulamentação ao procedimento de fiscalização ambiental no Município de São Paulo;
Considerando que o Decreto Municipal nº 54.421/2013 determina que as sanções por infrações ambientais sejam aplicadas de acordo com o disposto no Decreto Federal nº 6514/2008 e alterações, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais;
Considerando a revogação da Resolução CADES 124/2008;
Considerando a Lei Municipal nº 10.365/87, que define como bem de interesse público toda a vegetação de porte arbóreo na Cidade de São Paulo;
Considerando que o Decreto Federal nº 6.514/2008 atende parcialmente às características da vegetação existente na Cidade de São Paulo;
Considerando o Decreto Estadual nº 30.443/89, que define a Vegetação Significativa da Cidade de São Paulo como patrimônio ambiental;
Considerando a Lei Municipal nº 14.802/2008, que dispõe sobre proteção ao meio ambiente através de controle de destino de óleos lubrificantes servidos, no âmbito do Município de São Paulo e o Decreto Municipal nº 52.647/2011, que a regulamenta;
Considerando o Decreto Municipal nº 54.797/2014, que estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos e os limites de ruído tolerados para os grupos motogeradores utilizados por edificações públicas e privadas no Município de São Paulo;
Considerando a Lei Municipal nº 13.316/2002, que dispõe sobre a coleta, destinação final e reutilização de embalagens, garrafas plásticas e pneumáticos e o Decreto Municipal nº 49.532/08;
Considerando a necessidade de estabelecimento de procedimento formal para recebimento das denúncias de infrações ambientais administrativas;
Considerando a necessidade de revisão e ampliação dos Manuais de Procedimentos de Fiscalização Ambiental elaborados pelo Departamento de Gestão Descentralizada;
RESOLVE:
I. Constituir Grupo de Trabalho com os seguintes objetivos:
a) Definir os procedimentos para recebimento e cadastramento de denúncias de danos ambientais;
b) Definir os procedimentos da ação de fiscalização ambiental, a serem empregados em todos os atendimentos de denúncias sobre infrações ambientais formalizadas junto à SVMA;
c) Definir o enquadramento legal, sanções a serem aplicadas e bases de cálculos para a aplicação de sanções pecuniárias.
II. O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos seguintes servidores:
a) Edmundo Fonseca Correa Garcia RF 719.351.3 DGD-G
b) Fernando Henrique Alves RF 793.724.5 DGD Centro-Oeste 1
c) Flávia do Nascimento Madruga RF 781.095.4 DGD-G
d) Flávia Siqueira de Sá Barretto RF 778.895.9 DGD-G
e) José Antonio Cruz RF 779.695.1 DECONT-G
f) Luciene Lopes Lacerda RF 723.119.9 DECONT-1
g) Lilian Mitiko Kossaka Isikawa RF 576.542-1 DECONT-3
h) Carlos Cavalcanti de Araujo RF 133.909.5 DEPAVE-G
i) Julio Cezar dos Reis RF 777.687.0 DEPAVE-4/DPAA
j) Diego Lustre Gonçalves RF 726.053.9 DEPAVE-8/DUC
k) Gilberto Gomes do Prado Junior - RF 705.900.1 Gabinete do Secretário
Gabinete do Secretário:(Redação dada pela Portaria SVMA nº 16/2015)
Gilberto Gomes do Prado Junior - RF 705.900.1(Redação dada pela Portaria SVMA nº 16/2015)
Departamento de Gestão Descentralizada:(Redação dada pela Portaria SVMA nº 16/2015)
Edmundo Fonseca Correa Garcia RF 719.351.3(Redação dada pela Portaria SVMA nº 16/2015)
Fernando Henrique Alves RF 793.724.5(Redação dada pela Portaria SVMA nº 16/2015)
Flávia do Nascimento Madruga RF 781.095.4(Redação dada pela Portaria SVMA nº 16/2015)
Flávia Siqueira de Sá Barretto RF 778.895.9(Redação dada pela Portaria SVMA nº 16/2015)
Departamento de Controle da Qualidade Ambiental:(Redação dada pela Portaria SVMA nº 16/2015)
Julio Cezar dos Reis RF 777.687.0(Redação dada pela Portaria SVMA nº 16/2015)
Luciene Lopes Lacerda RF 723.119.9(Redação dada pela Portaria SVMA nº 16/2015)
Lilian Mitiko Kossaka Isikawa RF 576.542-1(Redação dada pela Portaria SVMA nº 16/2015)
Departamento de Parques e Áreas Verdes:(Redação dada pela Portaria SVMA nº 16/2015)
Renato Kamio R.F. 777.512-1(Redação dada pela Portaria SVMA nº 16/2015)
Jefferson Steinberg R.F. 598.209-0(Redação dada pela Portaria SVMA nº 16/2015)
Leandro de Oliveira Caetano R.F. 757.192-5(Redação dada pela Portaria SVMA nº 16/2015)
Diego Lustre Gonçalves RF 726.053.9(Redação dada pela Portaria SVMA nº 16/2015)
Gabinete do Secretário:(Redação dada pela Portaria SVMA nº 77/2016)
Esdras Galvino Pereira RF 823.648.8(Redação dada pela Portaria SVMA nº 77/2016)
Departamento de Gestão Descentralizada:(Redação dada pela Portaria SVMA nº 77/2016)
José Edilson Marques Dias RF 827.703.6(Redação dada pela Portaria SVMA nº 77/2016)
Thamyris Humie Freitas Bepo RF 827.300.6(Redação dada pela Portaria SVMA nº 77/2016)
Flávia do Nascimento Madruga RF 781.095.4(Redação dada pela Portaria SVMA nº 77/2016)
Flávia Siqueira de Sá Barreto RF 778.895.9(Redação dada pela Portaria SVMA nº 77/2016)
Departamento de Controle da Qualidade Ambiental:(Redação dada pela Portaria SVMA nº 77/2016)
Fábio Piccinini RF 627.075.1(Redação dada pela Portaria SVMA nº 77/2016)
Décio Venci Filho RF 685.992-5(Redação dada pela Portaria SVMA nº 77/2016)
Lilian Mitiko Kossaka Isikawa RF 576.542.1(Redação dada pela Portaria SVMA nº 77/2016)
Departamento de Parques e Áreas Verdes:(Redação dada pela Portaria SVMA nº 77/2016)
Domingos Leôncio Pereira RF 548.143.1(Redação dada pela Portaria SVMA nº 77/2016)
Jefferson Steinberg RF 598.209.0(Redação dada pela Portaria SVMA nº 77/2016)
Sérgio Massamitsu Arimori RF 778.039.7(Redação dada pela Portaria SVMA nº 77/2016)
Vinicius Martuscelli RF 784.489.2(Redação dada pela Portaria SVMA nº 77/2016)
Silvia Renata de Moraes Fernandes RF 777.514-(Redação dada pela Portaria SVMA nº 77/2016)
III. O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 90 (noventa) dias.
IV. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo servidor Edmundo Fonseca Correa Garcia - RF 719.351.3.
V. A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho é feita sem prejuízo de suas atribuições normais.
VI. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo