PORTARIA 35/05 - SVMA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE , no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no artigo 1°, inciso III, do Decreto n.° 39.213, de 31 de março de 2000,
Considerando que os parques municipais são freqüentemente requisitados por terceiros para a promoção dos mais diversos eventos,
Considerando o dever da Administração Pública de zelar pela integridade do patrimônio público e segurança dos usuários dos parques,
Considerando a necessidade de disciplinar e uniformizar os critérios para a autorização do uso de áreas dos parques municipais e do Centro Municipal de Campismo para a realização de eventos de interesse da coletividade,
RESOLVE:
1 - A autorização para utilização de áreas sob a administração da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente deverá observar os procedimentos definidos nesta Portaria.
2 - O interessado deverá protocolar requerimento no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, instruído com os seguintes elementos:
I - Qualificação completa do requerente (razão social da entidade, nome e qualificação do responsável legal; inscrição no CNPJ ou RG e CPF, se pessoa física; endereço, telefone/fax/e-mail).
II - Indicação do local, dia ou período de realização pretendidos;
III - Caracterização detalhada do evento, informando objetivos e atividades a serem desenvolvidas;
IV - Finalidade do evento (cultural, educativo, esportivo, beneficente ou outros de interesse da coletividade);
V - Projeto detalhado do evento, com identificação dos responsáveis técnicos e definição do prazo para montagem e desmontagem dos equipamentos a serem utilizados, tais como, palco e cobertura, barracas de suporte, iluminação, etc.;
VI - Estimativa e perfil do público previsto;
VII - Previsão da necessidade de ingresso de veículos nos parques e sua finalidade (transportes de pessoas, equipamentos, instrumentos etc.), indicando número de veículos e respectivas placas;
VIII - Indicação das formas de divulgação do evento, da veiculação de qualquer tipo de publicidade e eventuais co-patrocionadores envolvidos;
IX - Indicação das providências adotadas pelo interessado junto a outros órgãos públicos responsáveis por específicas liberações, tais como, CONTRU, CONPRESP, etc., quando necessárias;
X - Especificação e quantificação da infra-estrutura complementar à do local pretendido, a ser providenciada pelo interessado, tais como:
- sanitários químicos;
- ambulâncias ou equipamentos e pessoal para atendimento de primeiros socorros;
- corpo de segurança e vigilância próprios;
- abastecimento de água por meio de caminhões-tanque;
- uso de gerador para suprimento de energia elétrica;
- fornecimento de suprimento extra de material de limpeza e higiene;
- equipe de limpeza necessária durante e após o evento;
- apólice de seguro contra acidentes;
- apoio do Corpo de Bombeiros;
- outros.
3 - O requerimento referido no item II deverá ser protocolado na SVMA com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data do evento.
4 - As informações fornecidas deverão explicitar fielmente a realização pretendida, possibilitando a mais completa e exata compreensão do evento em todos os seus aspectos, de forma a permitir a análise e avaliação do setor competente, que levará em conta:
I - as diretrizes legais que regem os parques, especialmente seus regulamentos;
II - as limitações da capacidade de suporte dos parques, inclusive no tocante à presença de animais domésticos, com vistas à preservação do patrimônio, da fauna e da flora, da segurança e do conforto dos usuários;
III - o impacto gerado em relação aos níveis admissíveis de emissão sonora e de aumento no tráfego de veículos nos parques e no entorno;
IV - a programação geral de eventos nos parques, evitando coincidência de datas e/ou conflitos com outras atividades agendadas para o local pretendido;
V - as restrições legais em vigor relativamente à publicidade do evento, em especial as relacionadas ao uso de bens públicos e à proteção da paisagem urbana.
5 - O requerimento protocolado pelo interessado deverá ser encaminhado à Assessoria de Comunicação/ Eventos, que:
I - analisará o cumprimento do disposto nos itens II, III e IV, providenciando eventual complementação junto ao interessado;
II - providenciará o envio do requerimento ao Administrador do Parque ou do CEMUCAM para, no prazo máximo de 05 dias úteis, emitir manifestação favorável ou contrária à realização do evento, devidamente fundamentada.
6 - Cumpridas as formalidades e atendidas as exigências estabelecidas nesta Portaria, o uso da área pretendida para a realização do evento será autorizada pelo Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente ou funcionário por ele designado formalmente, mediante a assinatura, pelo responsável legal, de Termo de Responsabilidade, do qual constarão todas as obrigações assumidas decorrentes da autorização concedida.
7 - A Assessoria de Comunicação deverá indicar servidor para acompanhar a tramitação do requerimento mencionado no item II, devendo adotar, também, as seguintes providências:
I - preparar o Termo de Responsabilidade;
II - comunicar ao Administrador do Parque quando do indeferimento do pedido ou encaminhar cópia do Termo de Responsabilidade, quando autorizado o evento;
III - comunicar ao Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente a ocorrência de irregularidades quando da realização do evento e descumprimento das obrigações assumidas.
8 - Os casos omissos serão previamente submetidos à apreciação da Assessoria do Gabinete de SVMA ou de outras unidades da respectiva Secretaria.
9 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 104/01 - SMMA.