CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAR A MINUTA DO DECRETO REGULAMENTADOR DA LEI 13564/03 - APROVACAO DE PARCELAMENTO DE SOLO, EDIFICACAO/INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS EM TERRENOS CONTAMINADOS.
PORTARIA 103/03 - SVMA
O Secretário do Verde e do Meio Ambiente , no uso das atribuições conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a publicação da Lei 13.564, de 24 de abril de 2003, que dispõe sobre a aprovação de parcelamento de solo, edificação ou instalação de equipamentos em terrenos contaminados ou suspeitos de contaminação por materiais nocivos ao meio ambiente e à saúde pública,
CONSIDERANDO que a referida lei deverá ser regulamentada em 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação;
CONSIDERANDO as interfaces de competências entre as secretarias municipais sobre o disposto na lei, a complexidade do assunto e o imprescindível suporte das Secretarias mencionadas;
RESOLVE:
1 - Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar a minuta do decreto regulamentador da Lei n. 13.564, de 24 de abril de 2003 a ser aprovado e publicado pelo Executivo;
2 - O Grupo de Trabalho será composto por membros indicados pelas seguintes Secretarias:
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA
Titular: Luzia Helena dos Santos Barros - R.F. 629.782.0.00
Suplentes: Francisco Adrião Neves da Silva - R.F. 625.838.7.00
Jane Zilda dos Santos Ramires - R.F. 690.448.3.00
Secretaria Municipal da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB
Titular: Rosane Cristina Gomes - R.F. 317.885.4.02
Suplente: Claudinei Vizincini - R.F. 584.318.9.00
Secretaria Municipal de Serviços e Obras - SSO
Titular: Denise R.F. Rigolon - R.F. 630.444.3.00
Suplente: Siomara Gonzalez Gomes - R.F. 728.227.3.00
Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSP
Titular: Clara Sebastianes de Araújo - R.F. 540.701.3.00
Suplente: Otaviano Tonato Leite - R.F. 598.493.9.00
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEMPLA
Titular: Evany de Souza - R.F. 316.778.0.01
Suplente: André Luís Gonçalves Pina - R.F. 598.783.1.00
Secretaria Municipal da Saúde-SMS
Titular: Helena Maria de Campos Magozo - R.F. 302.952
Suplente: Maria Rosana Panachão - R.F. 603.009
3 - A coordenação geral dos trabalhos ficará a cargo do representante titular da SVMA.
4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
P 129/03(SVMA)-ALTERA A COMPOSICAO DO GT, CONSTITUIDO PELA PORTARIA
P 39/04(SVMA)-ALTERA A COMPOSICAO DO GRUPO DE TRABALHO, INSTITUIDO PELA PORTARIA