PORTARIA 18/02 - DEPAVE/SMMA
O Diretor do Departamento de Parques e Áreas Verdes, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, no uso das atribuições, que lhe são conferidas por lei,
Considerando a necessidade de adequar o horário de funcionamento e alterações que se fazem necessárias no Regulamento Interno do Parque Nabuco;
RESOLVE:
I. O horário de abertura e fechamento dos portões do Parque Nabuco, passa a ser respectivamente das 6:00 às 18:00 horas;
II. Incluir no art. 5° do Regulamento Interno do Parque Nabuco, a proibição de :
L - guardar pertences de qualquer espécie: Ex: bolsas, roupas, objetos, etc;
M - jogar objetos e/ou alimentar os peixes do espelho d'água.
III. O DEPAVE-5 deverá tomar as medidas necessárias para sua imediata aplicação.
III. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, alterando qualquer disposição em contrário.