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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA/DEPAVE Nº 18 de 10 de Maio de 2002

ALTERA O HORARIO DO PARQUE NABUCO PARA 6:00 AS 18:00 HORAS E ALTERA O ART. 5. DO REGULAMENTO INTERNO.

PORTARIA 18/02 - DEPAVE/SMMA

O Diretor do Departamento de Parques e Áreas Verdes, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, no uso das atribuições, que lhe são conferidas por lei,

Considerando a necessidade de adequar o horário de funcionamento e alterações que se fazem necessárias no Regulamento Interno do Parque Nabuco;

RESOLVE:

I. O horário de abertura e fechamento dos portões do Parque Nabuco, passa a ser respectivamente das 6:00 às 18:00 horas;

II. Incluir no art. 5° do Regulamento Interno do Parque Nabuco, a proibição de :

L - guardar pertences de qualquer espécie: Ex: bolsas, roupas, objetos, etc;

M - jogar objetos e/ou alimentar os peixes do espelho d'água.

III. O DEPAVE-5 deverá tomar as medidas necessárias para sua imediata aplicação.

III. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, alterando qualquer disposição em contrário.