ATRIBUI A DEAPLA, DECONT, DEPAVE E SGA A RESPONSABILIDADE PARA EMISSAO DE GUIA DE RECOLHIMENTO 12-B - GERACAO DE RECEITA PARA O FUNDO ESPECIAL DE MEIOAMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL - FEMA.
PORTARIA 67/02 - SMMA
STELA GOLDENSTEIN, Secretária Municipal do Meio Ambiente , no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de regulamentação dos procedimentos para a geração de receitas do Fundo Especial de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, criado pela Lei nº 13.155, de 29 de junho de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 41.713, de 25 de fevereiro de 2002,
RESOLVE:
I. Atribuir aos Departamentos de Educação Ambiental e Planejamento - DEAPLA, Controle da Qualidade Ambiental - DECONT, Parques e Áreas Verdes - DEPAVE e à Supervisão Geral de Administração - SGA, a responsabilidade pela emissão de Guias de Recolhimento 12 - B, no âmbito de suas competências, respeitados os termos do Decreto n.º 41.713, de 25 de fevereiro de 2002, bem como os códigos das rubricas abaixo.
II. As receitas deverão ser enquadradas na seguinte codificação:
QDRO-1 PORT 67
III. As Unidades responsáveis pela emissão da Guia, bem como o enquadramento nos incisos do Decreto nº 47.713/2002, são as constantes do Anexo Único.
IV. Após o recolhimento do valor devido, a Unidade responsável pela emissão da Guia deverá conferir se dela consta a autenticação mecânica do Banco, encaminhando uma Via à Divisão Técnica de Contabilidade e Finanças - SGA.1, para os devidos controles.
V. A Divisão Técnica de Contabilidade e Finanças - SGA-1 fornecerá os blocos das Guias 12-B às Unidades mencionadas no item I, mediante solicitação por escrito, orientando-as quanto ao preenchimento da Guia, quando necessário.
VI. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo Único Port 67
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo