CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA Nº 57 de 1 de Agosto de 2002

DELEGA AOS CHEFES DE GABINETE, DIRETORES DE DEPAVE, DECONT, DEAPLA E SGA COMPETENCIA PARA AUTORIZAR ABERTURA DE PROCESSOS LICITATORIOS E SGA TAMBEM COMPETENCIA PARA AUTORIZAR PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS.

PORTARIA 57/02 - SMMA

STELA GOLDENSTEIN, Secretária Municipal do Meio Ambiente , usando das atribuições que lhes são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Delegar competência à Chefia de Gabinete para:

a) Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios nas modalidades Tomada de Preços e Concorrência Pública;

b) Encaminhar processos administrativos desta Pasta a outros Secretários;

II - Delegar ao Supervisor da Supervisão Geral de Administração - SGA:

a) Autorizar expedientes de substituição por férias ou outros impedimentos até 30 dias;

b) Autorizar a distribuição da frota de veículos, composta de próprios ou locados, bem como autorizar a saída de veículos fora dos limites do Município;

c) Expedir credenciais para dirigir veículos;

d) Firmar os formulários de Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NBPM, quanto à sua incorporação, transferência e baixa;

e) Autorizar requisição de materiais estocados no Departamento de Materiais - DEMAT, da Secretaria de Gestão Pública - SGP;

f) Autorizar a concessão de Adiantamento Direto e Adiantamento Bancário, referentes ao Gabinete da SMMA.

g) Expedir notificações, intimações e quaisquer outras convocações de interesse desta Secretaria;

h) Emitir guias de arrecadação;

III - Delegar aos Diretores do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT, Departamento de Educação Ambiental e Planejamento - DEAPLA e ao Supervisor da Supervisão Geral de Administração- SGA, no âmbito de atuação de cada unidade, competência para:

a) Autorizar a abertura de procedimento licitatório na modalidade Convite;

b) Alterar a composição das Comissões Permanentes de Licitações CPL.2 e CPL.3 para processarem os certames abertos com fundamento na alínea anterior.

c) Autorizar a contratação direta, quando não acudirem interessados ao certame licitatório ou quando este restar prejudicado, desde que efetuado sob a modalidade de Convite;

d) Autorizar a aquisição direta de produtos ou serviços com dispensa de licitação, nas hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de dezembro de 1993.;

e) Autorizar a utilização de Ata de Registro de Preços;

f) Formalizar as contratações e suas rescisões, bem como prorrogações e alterações contratuais, firmando seus respectivos instrumentos;

g) Encaminhar ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo a documentação exigível, nos termos das Resoluções nº 01/92 e nº 04/96 daquela Corte;

h) Autorizar a emissão e o cancelamento de Notas de Empenho;

i) Autorizar a emissão e o cancelamento de Notas de Liquidação e Pagamento;

j) Decidir quanto à aplicação ou não de penalidade à contratante inadimplente, excetuadas aquelas de competência exclusiva do Prefeito;

l) Autorizar a liberação e a substituição de garantias contratuais;

m) Atestar sobre a capacidade técnica de profissionais ou empresas contratadas;

n) Autorizar a concessão de Adiantamento Direto e Adiantamento Bancário;

o) Constituir Grupos de Trabalho, quando integrados exclusivamente por servidores da respectiva unidade;

p) Encaminhar processos administrativos desta para outras Secretarias, quando dirigidos a autoridades equivalentes;

q) Determinar o arquivamento dos processos administrativos originários da respectiva unidade.

IV - As competências de que cuida esta portaria são delegadas sem prejuízo daquelas originariamente conferidas às unidades mencionadas.

V - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 57/02 - SMMA.

G - STELA GOLDENSTEIN, Secretária Municipal do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei,

RESOLVE:

PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOM DE 5/4/02 - pág. 19 e 20.

I. Delegar competência à Chefia de Gabinete para:

a) Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios nas modalidades Tomada de Preços e Concorrência Pública;

b) Encaminhar processos administrativos desta Pasta a outros Secretários;

II -Delegar ao Supervisor da Supervisão Geral de Administração - SGA:

a) Autorizar expedientes de substituição por férias ou outros impedimentos até 30 dias;

b) Autorizar a distribuição da frota de veículos, composta de próprios ou locados, bem como autorizar a saída de veículos fora dos limites do Município;

c) Expedir credenciais para dirigir veículos;

d) Firmar os formulários de Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NBPM, quanto à sua incorporação, transferência e baixa;

e) Autorizar requisição de materiais estocados no Departamento de Materiais - DEMAT, da Secretaria de Gestão Pública - SGP;

f) Autorizar a concessão de Adiantamento Direto e Adiantamento Bancário, referentes ao Gabinete da SMMA.

g) Expedir notificações, intimações e quaisquer outras convocações de interesse desta Secretaria;

h) Emitir guias de arrecadação;

III - Delegar aos Diretores do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT, Departamento de Educação Ambiental e Planejamento - DEAPLA e ao Supervisor da Supervisão Geral de Administração- SGA, no âmbito de atuação de cada unidade, competência para:

a) Autorizar a abertura de procedimento licitatório na modalidade Convite, e homologar o respectivo certame;

b) Alterar a composição das Comissões Permanentes de Licitações CPL.2 e CPL.3 para processarem os certames abertos com fundamento na alínea anterior.

c) Autorizar a contratação direta, quando não acudirem interessados ao certame licitatório ou quando este restar prejudicado, desde que efetuado sob a modalidade de Convite;

d) Autorizar a aquisição direta de produtos ou serviços com dispensa de licitação, nas hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de dezembro de 1993.;

e) Autorizar a utilização de Ata de Registro de Preços;

f) Autorizar as contratações e suas rescisões, bem como prorrogações e alterações contratuais, firmando seus respectivos instrumentos;

g) Encaminhar ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo a documentação exigível, nos termos das Resoluções nº 01/92 e nº 04/96 daquela Corte;

h) Autorizar a emissão e o cancelamento de Notas de Empenho;

i) Autorizar a emissão e o cancelamento de Notas de Liquidação e Pagamento;

j) Decidir quanto à aplicação ou não de penalidade à contratante inadimplente, excetuadas aquelas de competência exclusiva do Prefeito;

l) Autorizar a liberação e a substituição de garantias contratuais;

m) Atestar sobre a capacidade técnica de profissionais ou empresas contratadas;

n) Autorizar a concessão de Adiantamento Direto e Adiantamento Bancário;

o) Constituir Grupos de Trabalho, quando integrados exclusivamente por servidores da respectiva unidade;

p) Encaminhar processos administrativos desta para outras Secretarias, quando dirigidos a autoridades equivalentes;

q) Determinar o arquivamento dos processos administrativos originários da respectiva unidade.

IV - As competências de que cuida esta portaria são delegadas sem prejuízo daquelas originariamente conferidas às unidades mencionadas.

V - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

2002-0.149.834-7 - SMMA/SGA-G - Aquisição de carrinhos de carga para SGA-3 - I. À vista das atribuições legais a mim conferida pela Port. 57/SMMA.G/02, face aos elementos constantes de fl. 25, da Sra. Assistente Jurídico desta SGA, RETI-RATIFICO o despacho proferido à fl. 23, publicado no D.O.M. de 20/7/2002 - pág. 38, unicamente para dele fazer constar que a dotação a ser onerada é a de 27.10.18.122.0251.6650.44905200-4.

Alterações

P 77/02(SMMA)-REVOGA A ALINEA "A" DO ITEM II DAPORTARIA

P 49/05(SVMA)-REVOGA A PORTARIA

Correlações

  • P 12/02(SMMA/DEPAVE)-CONSTITUI COMISSAO PERMANENTEDE LICITACAO CONFORME ITEM III, "B" DA PORTARIA