PORTARIA 18/03 - OP/SEMAB
O Supervisor Geral de Operações da Secretaria Municipal de
Abastecimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, e especialmente pela Portaria nº 053/SEMAB-SEC/01, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inciso IV, da
Lei nº 10.311/87, c.c. o prescrito no art. 57, inciso IX, do
Decreto nº 41.918/02;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de proceder as
alterações relativas ao uso de vestimenta padronizada, por
parte dos feirantes regularmente cadastrados nesta
Secretaria, por força das modificações havidas nos ramos de
comércio por eles exercidos nas feiras livres, quando da
edição do Decreto nº 41.918/02, em confronto com as
disposições constantes do Decreto nº 37.732/98.
RESOLVE:
1) ESTABELECER, que todos os feirantes bem como seus
respectivos auxiliares, durante o período de comercialização
de seus produtos, deverão utilizar vestimentas - aventual e
acessórios, padronizados conforme especificado no anexo
único, integrante desta Portaria.
2) REVOGAR , em todos os seus termos, o item 2 da
Portaria nº 012/SEMAB-OP.G/2003.
3) CONCEDER, o prazo de 60 (sessenta) dias para
que todos os feirantes e seus auxiliares, providenciem a
aquisição e/ou confecção de suas vestimentas nos padrões
estabelecidos no anexo único desta Portaria.
4) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 18/03 - OP/SEMAB
DECRETO Nº 41.918/2002 (art. 5º)
GRUPOS/SUBGRUPOS COR DO AVENTAL ACESSÓRIOS
1 verde-folha
2 verde-folha
3 amarelo
4 marrom vermelho
5 azul-marinho
6 amarelo
7 branco
8 azul-marinho
9 branco
10 branco
11 branco
12 branco botas, gorro e luvas
13 branco botas, gorro e luvas
14 branco gorro
15 branco gorro
16 branco gorro
17 branco gorro
18 azul-anil
19 azul-anil
20 azul-anil
21 azul-anil
22 azul-anil
23 verde-folha
24 verde-folha
25/01 azul-anil
25/02 azul-anil
25/03 azul-anil
25/04 azul-anil
25/05 azul-anil
25/06 azul-anil
25/07 azul-