PORTARIA 95/03 - SEMAB
O Secretário Municipal de Abastecimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a alteração do sistema de cobrança das contas de energia elétrica e de água/esgoto do Mercado Municipal "Leonor Quadros" - Guaianases;
RESOLVE
1) DETERMINAR , que a partir do mês de julho de 2003, as contas relativas ao consumo de energia elétrica e água/esgoto do Mercado Municipal Leonor Quadros - Guaianases, cuja liquidação é efetuada pela Municipalidade de São Paulo, deverão ser cobradas, parcial e diretamente das firmas permissionárias, com base nas planilhas de rateio elaboradas pelo Departamento de Apoio e Desenvolvimento - SEMAB/AD, desta Pasta, por intermédio da Guia de Arrecadação, Modelo 99T, que será emitida, mensal e individualmente pela Supervisão de Mercados e Frigoríficos - SEMAB-OP.4, após o que deverá ser remetida à permissionária para pagamento junto a rede bancária, com posterior devolução da guia "rosa", devidamente quitada.
2) ESTABELECER , que o não recolhimento dos valores constantes das referidas guias, nas datas estipuladas, sujeitará a empresa permissionária inadimplente à revogação da permissão de uso, nos termos do disposto no art. 25, inciso II, do Decreto nº 41.425/2001, regulamentador da matéria.
3) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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