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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO - SEMAB Nº 95 de 24 de Junho de 2003

A PARTIR DE JULHO/03, AS CONTAS DE ENERGIA ELETRICA/AGUA/ESGOTO DO MERCADO MUNICIPAL LEONOR QUADROS - GUAIANASES, SERAO PAGAS PELAS FIRMAS PERMISSIONARIAS.

PORTARIA 95/03 - SEMAB

O Secretário Municipal de Abastecimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a alteração do sistema de cobrança das contas de energia elétrica e de água/esgoto do Mercado Municipal "Leonor Quadros" - Guaianases;

RESOLVE

1) DETERMINAR , que a partir do mês de julho de 2003, as contas relativas ao consumo de energia elétrica e água/esgoto do Mercado Municipal Leonor Quadros - Guaianases, cuja liquidação é efetuada pela Municipalidade de São Paulo, deverão ser cobradas, parcial e diretamente das firmas permissionárias, com base nas planilhas de rateio elaboradas pelo Departamento de Apoio e Desenvolvimento - SEMAB/AD, desta Pasta, por intermédio da Guia de Arrecadação, Modelo 99T, que será emitida, mensal e individualmente pela Supervisão de Mercados e Frigoríficos - SEMAB-OP.4, após o que deverá ser remetida à permissionária para pagamento junto a rede bancária, com posterior devolução da guia "rosa", devidamente quitada.

2) ESTABELECER , que o não recolhimento dos valores constantes das referidas guias, nas datas estipuladas, sujeitará a empresa permissionária inadimplente à revogação da permissão de uso, nos termos do disposto no art. 25, inciso II, do Decreto nº 41.425/2001, regulamentador da matéria.

3) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Alterações

P 31/06(SMSP/ABAST)-REVOGA A PORTARIA