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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO - SEMAB Nº 93 de 3 de Dezembro de 2004

CONCEDE CARENCIA DE 12 MESES AS PERMISSIONARIAS DO MERCADO MUNICIPAL PAULISTANO, OPERADORAS DE NOVOS RAMOS DE ATIVIDADE, LOCALIZADAS NO MEZANINO, BOXES MZ-01 A MZ-08, DISPENSANDO-AS DO PAGAMENTO DE PRECO PUBLICO PELA OCUPACAODE AREA.

PORTARIA 93/04 - SEMAB

O Secretário Municipal de Abastecimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o processo de readequação realizado no Mercado Central Paulistano, integrante do Complexo de Abastecimento Cantareira;

CONSIDERANDO que esse processo de readequação se encontra em fase de execução das novas edificações e de reforma da estrutura física do Mercado;

CONSIDERANDO , ainda, que essa readequação envolve a criação de novos ramos de atividade, de atuem em consonância à nova aptidão implementada aquele equipamento abastecedor, que passa a ser um pólo gastronômico da Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO que tais adaptações contribuirão para o maior afluxo do público, constituindo-se, também, em uma opção de laser do paulistano e um novo pólo turístico do Município;

CONSIDERANDO , ademais, que a edificação e operacionalização desses novos ramos de atividades estão sendo realizados com recursos privados e envolvem custos iniciais de expressiva monta, constatado através do acompanhamento, estudo e avaliação da administração;

CONSIDERANDO , por fim, que a existência de previsão editalícia de carência do preço público devido pela ocupação das áreas concedidas, exclusive do pagamento relativo ao consumo de água, energia elétrica, limpeza, conservação e vigilância, em estrita consonância ao acima disposto, e fator a permitir e justificar sua extensão aos novos ramos operacionais que estão sendo custeados por cada permissionário daquele equipamento abastecedor,

RESOLVE:

1) CONCEDER, em caráter excepcional e estritamente pelo prazo determinado, carência de 12 (doze) meses às permissionárias do Mercado Municipal Paulistano operadoras dos novos ramos de atividades, localizadas no mezanino e correspondentes aos boxes nºs. MZ-01, MZ-02, MZ-03, MZ-04, MZ-05, MZ-06, MZ-07 e MZ-08, dispensando-as do pagamento do preço público devido em virtude da ocupação da área que lhes foi permissionada, exclusive do pagamento relativo ao consumo de água, energia elétrica, limpeza, conservação, vigilância e demais decorrentes do uso.

2) O prazo acima referido terá início em 01.11.2004 e término em 31.10.2005, improrrogavelmente.

3) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo