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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO - SEMAB Nº 83 de 31 de Agosto de 2000

INSCRICAO, SELECAO E CREDENCIAMENTO PARA COMERCIALIZACAO DE FLORES NAS PROXIMIDADES DE CEMITERIOS NOS DIAS 31/10, 01 E 02/11/00.

PORTARIA 83/00 - SEMAB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO , no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial, pelo Decreto 22.204/86 e pela Lei 10.311/87 e,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, o comércio de flores nas proximidades dos cemitérios deste Município, na época de Finados, conforme estatuído pela Lei 6.737, de 25 de outubro de 1965,

RESOLVE:

1. Determinar que a Seção de Arte, Artesanato, flores e Atividades Correlatas deste Gabinete, através da Comissão constituída pela Portaria 082/SEMAB-SEC/2000, proceda à inscrição, seleção e credenciamento das pessoas interessadas em comercializar flores, nos dias 31/10, 01 e 02/11/00, nas proximidades dos Cemitérios da Capital, conforme instruções constantes desta Portaria.

2. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:

2.1. Poderão se inscrever pessoas físicas ou jurídicas, mediante a apresentação de xerox autenticada da Cédula de Identidade, C.P.F. ou C.G.C.

2.2. Em se tratando de pessoa física, esta deverá contar no mínimo, 21 anos de idade.

2.3. Na hipótese de pessoa jurídica, a inscrição deverá ser requerida por um de seus representantes legais.

2.4. O interessado poderá pleitear, apenas (01) ponto de venda de flores, em todo o processo de credenciamento.

2.5. Constituem condições para a inscrição, o recolhimento do preço público e o preenchimento do requerimento.

2.6. As inscrições serão recebidas no período de 04 à 22/09/2000, no horário das 9:30 às 15:30 h, na Avenida Tiradentes, 1497 - 5º andar.

2.7. Não serão aceitas inscrições por procuração.

2.8. As inscrições que não se enquadrarem, rigorosamente, dentro das mencionadas condições, serão indeferidas.

3. DOS PONTOS PARA A VENDA DE FLORES:

3.1. Os pontos para a venda de flores serão atribuídos, aos interessados

regularmente inscritos, perfazendo o total de 269 vagas, assim distribuídas:

ZONA CEMITÉRIO Nº VAGAS

OESTE Araçá 15

Consolação 15

Gethesêmani 10 (sujeito a alteração do nº e do local de marcação)

Lapa 15

Morumbí 03

Paz 15

São Paulo 15

SUL Campo Grande 15

Congonhas 15

Parelheiros 06

Parque dos Girassóis 03

Santo Amaro 10

São Luiz 10

Vila Mariana 07

LESTE Brás(Quarta Parada) 15

Itaquera 03

Lageado Novo 05

Parque do Carmo 02

Penha 10

São Pedro(V. Alpina) 15

Saudade 07

Vila Formosa 15

NORTE Chora Menino 07

Dom Bosco 03

Freguesia do Ó 07

Horto Florestal 02

Parque da Cantareira 02

Tremembé 07

V. Nova Cachoeirinha 15

3.2. A atribuição dos pontos de venda, de que trata o ítem 3.1 será efetuada mediante sorteio, à realizar-se nos dias 02, 04 e 05/10/00, no prédio sede desta Pasta, à Avenida Tiradentes, 1497 - Térreo, conforme escala abaixo:

DIA: HORÁRIO: CEMITÉRIO:

02/10 09:00 Araçá

09:40 Chora Menino

09:50 Lapa

10:15 Tremembé

10:30 Gethesêmani

14:30 Morumbí

15:00 Paz

15:30 Campo Grande

16:00 Santo Amaro

04/10 09:00 Congonhas

09:30 São Luiz

09:45 Vila Mariana

10:10 Parelheiro

10:20 Parque dos Girassóis

10:30 São Pedro(V.Alpina)

11:10 Vila Formosa

14:30 Brás(Q. Parada)

15:10 Penha

15:30 Saudade

15:45 Lageado Novo

16:00 Itaquera

16:10 Parque do Carmo

05/10 09:00 Consolação

09:15 Freguesia do Ó

09:30 Dom Bosco

09:45 São Paulo

10:15 Parque da Cantareira

10:30 Horto Florestal

14:30 V. Nova Cachoerinha

3.3. Somente poderá participar do sorteio, o titular da inscrição deferida.

3.4. Após o início do sorteio, não será permitida a participação de retardatários, ficando os mesmos, automaticamente excluídos das fases de seleção e credenciamento.

3.5. No final de cada sorteio, em ocorrendo desistência expressa de algum sorteado, que não tenha interesse em operar no ponto a ele atribuido, poderá a Comissão proceder, de imediato, ao novo sorteio da vaga remanescente, dentre os participantes que não foram contemplados, resguardados o interesse público e a conveniência administrativa.

4. DO CREDENCIAMENTO:

4.1. O credenciamento dar-se à mediante autorização, pelo prazo de 03 (três) dias, nos termos do preceituado pelo § 5º, do artigo 114,da Lei Orgânica do Município.

4.2. A autorização de que trata esta Portaria, será precária, onerosa, pessoal e intransferível, devendo conter o nome do autorizado, a indicação do local em que o comércio de flores será exercido e o respectivo período de validade.

4.3. Os credenciados deverão recolher o preço público referente à ocupação de área, bem como a Taxa de Fiscalização, localização, instalação e Funcionamento, conforme dispõem, respectivamente, o Decreto 38.902/99 e a Lei 11.051/91.

5. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO:

5.1. O credenciado obriga-se a comercializar, só e tão somente, flores, em equipamento de 4 x 2 m ou 8 m², com cobertura em lona ou plástico.

5.2 O credenciado deverá exercer, pessoalmente, a sua atividade, montando sua barraca no local determinado pela Municipalidade.

5.3. Durante a comercialização, deverá o credenciado fazer uso de jaleco ou guarda-pó, bem como seus auxiliares.

5.4. Obriga-se o credenciado a zelar pela segurança, higiene e limpeza do local em que estiver exercendo a comercialização, sendo necessária a instalação, junto ao ponto de vendas, de cestos destinados ao depósito de lixo.

5.5. No exercício de sua atividade, deverá o credenciado portar-se com urbanidade e respeito.

5.6. O credenciado deverá manter, em lugar visível ao público, tabela de preços das flores comercializadas

5.7. Em existindo tabelamento de preços determinado por Orgão Público, compromete-se o credenciado a exercer a comercialização estritamente dentro dos limites estabelecidos.

5.8. O crecenciado obriga-se a arcar com todos os ônus decorrentes de sua atividade, bem como a responder pelos danos a que, porventura der causa.

5.9. A inobservância de quaisquer das determinações supra, ensejará na imediata revogação da autorização e na consequente apreensão do equipamento e das mercadorias.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A demarcação dos pontos destinados à venda de flores e a consequente montagem dos equipamentos obedecerão ao disposto no § único do art. 6º e art.13 da Lei 5.062/56

6.2. A inscrição do interessado importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições e obrigações para a seleção e o credenciamento, tais como se acham estabelecidas nesta Portaria e nas normas pertinentes.

6.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas implicações, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

6.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão instituída para coordenar os trabalhos da "Operação Finados/2000", através de sua presidente.

7. Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.

Alterações

P 124/01(SEMAB)-REVOGA A PORTARIA