PORTARIA 83/00 - SEMAB
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO , no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial, pelo Decreto 22.204/86 e pela Lei 10.311/87 e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, o comércio de flores nas proximidades dos cemitérios deste Município, na época de Finados, conforme estatuído pela Lei 6.737, de 25 de outubro de 1965,
RESOLVE:
1. Determinar que a Seção de Arte, Artesanato, flores e Atividades Correlatas deste Gabinete, através da Comissão constituída pela Portaria 082/SEMAB-SEC/2000, proceda à inscrição, seleção e credenciamento das pessoas interessadas em comercializar flores, nos dias 31/10, 01 e 02/11/00, nas proximidades dos Cemitérios da Capital, conforme instruções constantes desta Portaria.
2. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:
2.1. Poderão se inscrever pessoas físicas ou jurídicas, mediante a apresentação de xerox autenticada da Cédula de Identidade, C.P.F. ou C.G.C.
2.2. Em se tratando de pessoa física, esta deverá contar no mínimo, 21 anos de idade.
2.3. Na hipótese de pessoa jurídica, a inscrição deverá ser requerida por um de seus representantes legais.
2.4. O interessado poderá pleitear, apenas (01) ponto de venda de flores, em todo o processo de credenciamento.
2.5. Constituem condições para a inscrição, o recolhimento do preço público e o preenchimento do requerimento.
2.6. As inscrições serão recebidas no período de 04 à 22/09/2000, no horário das 9:30 às 15:30 h, na Avenida Tiradentes, 1497 - 5º andar.
2.7. Não serão aceitas inscrições por procuração.
2.8. As inscrições que não se enquadrarem, rigorosamente, dentro das mencionadas condições, serão indeferidas.
3. DOS PONTOS PARA A VENDA DE FLORES:
3.1. Os pontos para a venda de flores serão atribuídos, aos interessados
regularmente inscritos, perfazendo o total de 269 vagas, assim distribuídas:
ZONA CEMITÉRIO Nº VAGAS
OESTE Araçá 15
Consolação 15
Gethesêmani 10 (sujeito a alteração do nº e do local de marcação)
Lapa 15
Morumbí 03
Paz 15
São Paulo 15
SUL Campo Grande 15
Congonhas 15
Parelheiros 06
Parque dos Girassóis 03
Santo Amaro 10
São Luiz 10
Vila Mariana 07
LESTE Brás(Quarta Parada) 15
Itaquera 03
Lageado Novo 05
Parque do Carmo 02
Penha 10
São Pedro(V. Alpina) 15
Saudade 07
Vila Formosa 15
NORTE Chora Menino 07
Dom Bosco 03
Freguesia do Ó 07
Horto Florestal 02
Parque da Cantareira 02
Tremembé 07
V. Nova Cachoeirinha 15
3.2. A atribuição dos pontos de venda, de que trata o ítem 3.1 será efetuada mediante sorteio, à realizar-se nos dias 02, 04 e 05/10/00, no prédio sede desta Pasta, à Avenida Tiradentes, 1497 - Térreo, conforme escala abaixo:
DIA: HORÁRIO: CEMITÉRIO:
02/10 09:00 Araçá
09:40 Chora Menino
09:50 Lapa
10:15 Tremembé
10:30 Gethesêmani
14:30 Morumbí
15:00 Paz
15:30 Campo Grande
16:00 Santo Amaro
04/10 09:00 Congonhas
09:30 São Luiz
09:45 Vila Mariana
10:10 Parelheiro
10:20 Parque dos Girassóis
10:30 São Pedro(V.Alpina)
11:10 Vila Formosa
14:30 Brás(Q. Parada)
15:10 Penha
15:30 Saudade
15:45 Lageado Novo
16:00 Itaquera
16:10 Parque do Carmo
05/10 09:00 Consolação
09:15 Freguesia do Ó
09:30 Dom Bosco
09:45 São Paulo
10:15 Parque da Cantareira
10:30 Horto Florestal
14:30 V. Nova Cachoerinha
3.3. Somente poderá participar do sorteio, o titular da inscrição deferida.
3.4. Após o início do sorteio, não será permitida a participação de retardatários, ficando os mesmos, automaticamente excluídos das fases de seleção e credenciamento.
3.5. No final de cada sorteio, em ocorrendo desistência expressa de algum sorteado, que não tenha interesse em operar no ponto a ele atribuido, poderá a Comissão proceder, de imediato, ao novo sorteio da vaga remanescente, dentre os participantes que não foram contemplados, resguardados o interesse público e a conveniência administrativa.
4. DO CREDENCIAMENTO:
4.1. O credenciamento dar-se à mediante autorização, pelo prazo de 03 (três) dias, nos termos do preceituado pelo § 5º, do artigo 114,da Lei Orgânica do Município.
4.2. A autorização de que trata esta Portaria, será precária, onerosa, pessoal e intransferível, devendo conter o nome do autorizado, a indicação do local em que o comércio de flores será exercido e o respectivo período de validade.
4.3. Os credenciados deverão recolher o preço público referente à ocupação de área, bem como a Taxa de Fiscalização, localização, instalação e Funcionamento, conforme dispõem, respectivamente, o Decreto 38.902/99 e a Lei 11.051/91.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO:
5.1. O credenciado obriga-se a comercializar, só e tão somente, flores, em equipamento de 4 x 2 m ou 8 m², com cobertura em lona ou plástico.
5.2 O credenciado deverá exercer, pessoalmente, a sua atividade, montando sua barraca no local determinado pela Municipalidade.
5.3. Durante a comercialização, deverá o credenciado fazer uso de jaleco ou guarda-pó, bem como seus auxiliares.
5.4. Obriga-se o credenciado a zelar pela segurança, higiene e limpeza do local em que estiver exercendo a comercialização, sendo necessária a instalação, junto ao ponto de vendas, de cestos destinados ao depósito de lixo.
5.5. No exercício de sua atividade, deverá o credenciado portar-se com urbanidade e respeito.
5.6. O credenciado deverá manter, em lugar visível ao público, tabela de preços das flores comercializadas
5.7. Em existindo tabelamento de preços determinado por Orgão Público, compromete-se o credenciado a exercer a comercialização estritamente dentro dos limites estabelecidos.
5.8. O crecenciado obriga-se a arcar com todos os ônus decorrentes de sua atividade, bem como a responder pelos danos a que, porventura der causa.
5.9. A inobservância de quaisquer das determinações supra, ensejará na imediata revogação da autorização e na consequente apreensão do equipamento e das mercadorias.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A demarcação dos pontos destinados à venda de flores e a consequente montagem dos equipamentos obedecerão ao disposto no § único do art. 6º e art.13 da Lei 5.062/56
6.2. A inscrição do interessado importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições e obrigações para a seleção e o credenciamento, tais como se acham estabelecidas nesta Portaria e nas normas pertinentes.
6.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas implicações, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
6.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão instituída para coordenar os trabalhos da "Operação Finados/2000", através de sua presidente.
7. Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.